Na tarde desta quarta-feira (29) a comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de lei voltados para a regulação das criptomoedas. Trata-se do PL 2303/15, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que estabelece regras e diretrizes para o setor.
A reunião em questão, que aprovou o texto, foi convocada pelo deputado Expedito Netto (PSD-RO) que emitiu um parecer sobre o projeto de Ribeiro.
Regulação das criptomoedas no Brasil
Conforme lembrado por Ribeiro, o PL aprovado data de 2015, quando pouco se falava sobre criptoativos no Brasil.
De acordo com o deputado, essa aprovação fará com que o Brasil ganhe os noticiários internacionais. Afinal, o país está avançando na regulação do Bitcoin e das moedas digital enquanto outras nações ainda não debatem o assunto.
Ribeiro também destacou os casos recentes de golpes financeiros que usam os criptoativos como isca para atrair investidores.
Ele citou especificamente o caso da GAS Consultoria Bitcoin que teria movimentado mais de R$ 38 bilhões.
“Hoje temos, no Rio de Janeiro, uma cidade conhecida como ‘Novo Egito’ pela quantidade de golpes de pirâmide financeira. Isso mostra a necessidade de falarmos sobre o assunto. Nunca pensei em uma legislação que limitasse os investidores, mas que desse segurança a eles. Principalmente ao pequeno investidor aqueles que investe o dinheiro do FGTS e suas economias de uma vida inteira”, afirmou.
Agora que foi aprovado, o PL segue para análise pelo plenário da Câmara. Caso seja novamente aprovado, o texto vai para o Senado. E, por fim, para sanção do presidente da república.
Além deste, anda há outros três projetos que tratam do mesmo tema tramitando no Congresso: o PL 3949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3825/2019 de Flávio Arns (Rede-PR) e o PL 4207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).
O que prevê o texto aprovado
Entre outras coisas, o PL de Ribeiro prevê que o setor de criptomoedas seja disciplinado pelo Banco Central. Ademais, caberá ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a fiscalização.
Além disso, o texto estabelece que as empresas prestadoras de serviços com criptoativos, como as exchanges, tenham um registro prévio para fornecer os serviços no Brasil, “podendo ser exigida autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.
O texto define ainda que os serviços com “ativos virtuais” sigam diretrizes a serem estabelecidas por um órgão regulador a ser definido.