Está em circulação em fóruns, listas e sites de criptomoedas um documento supostamente da Polícia Federal que ensina aos agentes como encontrarem ativos digitais em cenas de crimes.
O arquivo se chama “Criptomoedas – Orientações gerais para equipes de busca”, é assinado pela Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção – CGRC, órgão da Polícia Federal, e pode ser acessado na íntegra, em PDF, no site de compartilhamento anônimo de arquivos Anonfile.
Como era de se esperar, a cartilha possui curioso bloco, intitulado “Como os criminosos usam criptomoedas”, composto de três itens, que transcrevemos ipsis literis a seguir:
Pagamentos ilícitos na dark web. Ativos virtuais são a principal moeda de troca na dark web. Nela, é possível pagar para adquirir drogas, armas e até mesmo contratar um assassino.
Armazenamento de valor. Aplicativos de carteiras de ativos virtuais podem efetivamente ser usados como uma “conta bancária” para armazenar os produtos dos crimes, convertendo-se moeda corrente em ativos virtuais.
Transferência de dinheiro. Criptomoedas podem ser transferidas para qualquer lugar do mundo com um simples comando, sem a possibilidade de se controlar ou regular, convertendo-se em um poderoso instrumento de lavagem de dinheiro.
Uma primeira dúvida que pode ser levantada é saber quem fez esse balanço para garantir que criptomoedas são a principal forma de troca na “dark web”. Mas o item merece um ponto positivo por não ter errado o termo, chamando a “dark web” de “deep web”.
Mas é controverso dizer que transferir dinheiro via criptomoedas para o exterior serve para “lavagem de dinheiro”. É uma ligação bastante forçada. Um crime que talvez aí coubesse mais facilmente seria “evasão de divisas”.
Para ser lavagem, o dinheiro teria primeiro que ser produto de um crime e, por meio de algum processo escuso, voltar às mãos do portador como se fosse um dinheiro limpo, fruto de um negócio ou de um investimento, por exemplo. A simples transferência não faz nada disso e essas ações de lavagem podem muito bem ser realizadas por meio de moeda fiduciária, ou seja, na moeda corrente de qualquer país.
Para apreender, tem que ter mandado Uma coisa fica bem clara na suposta cartilha da PF: para apreender a criptomoeda de alguém, esteja ela em uma wallet digital, numa de papel ou numa exchange, o policial precisa de um mandado de busca e apreensão em que isso esteja explicitado.
O texto diz o seguinte: “Assim, enquanto a questão da apreensão de ativos virtuais não for objeto de regulamentação específica, sugere-se que a Autoridade Policial represente
ao juízo solicitando autorização para apreensão dos ativos virtuais porventura identificados durante o cumprimento do mandado, com a transferências dos ativos identificados para uma carteira controlada pelo Estado”.
O texto ainda explica que a simples apreensão de uma wallet ou da chave pública não basta. O agente tem que “assumir o controle da chave privada”. Ou seja, precisa obter o poder de movimentar o criptoativo. E, como visto acima, os valores devem ser transferidos imediatamente para uma “carteira controlada pelo Estado”, como forma de evitar que os criminosos rapidamente transfiram o dinheiro, tornando inócua a apreensão.
Cartilha de qualidade Vale ainda destacar que a cartilha é bastante didática e explica o que são os criptoativos, como são guardados e como são negociados. É até provável que muitos policiais, ao lerem um documento tão bem feito, fiquem interessados e comecem a investir em Bitcoin, por exemplo.
Além disso, já em sua primeira página, a cartilha explica que ter uma criptomoeda não é crime: “Elas não são ilegais, podendo ser usadas de maneira lícita”, diz o texto.
Ou seja, estão tentando evitar que um agente da PF chegue num cidadão comum e declare: “Você está preso por porte de 100 gramas de Satoshis”.
Outro lado da PF Nossa reportagem entrou em contato com a comunicação da Polícia Federal e enviou uma cópia da cartilha para que eles confirmassem se ela é mesmo um documento oficial. Até o fechamento desta reportagem, ainda não tivemos resposta.
Como o material é de uso restrito da polícia federal, não vamos compartilhar.
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