Uma decisão publicada hoje no Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) sobre o deferimento de uma tutela de urgência, envolvendo bloqueio de valores, utilizou uma decisão que envolve uma pirâmide financeira de Bitcoin.
Com base em uma decisão anterior que havia determinado o bloqueio de valores de uma empresa acusada de ser pirâmide financeira, o valor devido em créditos trabalhistas exigido no processo foi bloqueado.
Bitcoin sendo referenciado no judiciário
O processo diz respeito a um pedido de penhora para que a realização de um pagamento devido seja feita, em virtude de uma das partes obrigadas afirmar não ter condição de fazê-lo. O pedido se dá, segundo a parte que solicita a penhora, para “resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir o recebimento dos valores devidos”.
O magistrado responsável por resolver a lide afirma que o direito é existente, uma vez que as partes foram condenadas a pagar honorários advocatícios ao autor da ação. É feita então referência a uma decisão envolvendo bloqueio de valores, a fim de garantir o ressarcimento de um cliente de uma suposta pirâmide financeira que oferecia rendimentos sobre investimentos em Bitcoin:
“Colaciono ainda, julgados com o mesmo entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA. INVESTIMENTO. BITCOIN. CRIPTOMOEDAS. FOREX. FRAUDE. INDÍCIOS. BLOQUEIO DE BENS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. No presente caso os agravantes pretendem a determinação de bloqueio cautelar de bens pertencentes aos agravados diante dos indícios de prejuízos de ordem econômica em decorrência da prática da conduta ilícita. 2. Estão configurados nos presentes autos os requisitos delineados no art. 300 do CPC, o que deve conduzir ao deferimento da tutela antecipada postulada pela parte demandante.”
Após utilizar o caso como jurisprudência, o magistrado decide:
“Presentes no caso em apreço elementos que comprovam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela é medida que se impõe. (…) Recurso conhecido e parcialmente provido.”