CriptoFácil - Os mineradores de Bitcoin terão de informar as autoridades fiscais sobre os seus rendimentos em criptomoedas, caso contrário, podem pegar até quatro anos de prisão.
Isso é afirmado no pacote de projetos de lei, que o vice-ministro da Rússia, Aleksey Moiseev enviou em fevereiro para consideração ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, Ministério da Justiça, Receita Federal, Banco Central e outros departamentos.
Conforme consta da carta de Moiseev, em janeiro, foi realizada uma reunião com o vice-chefe de gabinete do governo da Rússia, Ilya Trunin, onde o Ministério das Finanças foi instruído a finalizar o projeto de lei de mineração de criptomoedas.
A nova versão do projeto de lei diz que os mineradores serão obrigados a “fornecer informações sobre o recebimento de moedas digitais” ao fisco.
Eles também terão que fornecer “informações sobre a sequência única de caracteres usados para contabilizar transações com moeda digital”, ou seja, o identificador de endereço da carteira de criptomoedas.
Os mineradores devem fornecer esses dados “na forma e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas” (este procedimento ainda não foi definido com precisão).
Punições na Rússia
O Ministério das Finanças propõe punição severa para mineradores que fogem da declaração de ativos digitais. As emendas ao Código Penal, desenvolvidas pelo ministério, prevêem que se um mineiro fugir da declaração de renda pelo menos duas vezes em três anos ele pode pegar até dois anos de prisão e trabalho forçado por até dois anos.
Se o valor for superior a US$ 1 milhão a punição é mais dura: até quatro anos de prisão, multa e trabalhos forçados por até quatro anos.
Mas a punição por “organização ilegal da circulação de moedas digitais” é ainda mais rígida. O projeto de lei de mineração prevê duas maneiras de vender criptomoedas em troca de dinheiro real: em exchange estrangeiras de criptomoedas ou em um site russo.
Além disso, na Rússia haverá um registro de operadores para a troca de ativos digitais, que podem ser bancos e outras pessoas jurídicas. Tudo o que não se enquadrar neste quadro será reconhecido como violação, pelo que se pode pegar até sete anos de prisão, multa e trabalhos forçados por até cinco anos.