Em junho de 2019, o CriptoFácil noticiou que a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) iniciaria um sandbox regulatório sobre DLT.
Trata-se de uma iniciativa conjunta, que envolve a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil, a própria CVM e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quase um ano depois, a CVM publicou as regras do sandbox.
Fomento às inovações
Segundo o anúncio, o sandbox visa “fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro”.
A lista de regras fala sobre “modelos de negócio inovadores”. Explicando o que é “tecnologia inovadora”, a autarquia informa no documento:
“[…] desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado de valores mobiliários.”
O sandbox prevê ainda testes internacionais. A autarquia poderá, em conjunto com autoridades de outros países, testar projetos inovadores.
Pela descrição de inovação, fica claro que há um espaço aberto para tecnologias blockchain. A tokenização é uma delas.
A inovação é, inclusive, um critério obrigatório. Dentre os traços que uma empresa deve ter para participar, está previsto:
“A atividade regulamentada deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador.”
Organizando o sandbox
Contudo, as regras são claras para evitar uma “bagunça” no projeto. Aqueles que desejam participar deverão informar o motivo das dispensas regulatórias. Deverá ser informado, de forma taxativa, o objetivo do modelo de negócio.
Além disso, os sócios da empresa que deseja participar não podem estar suspensos de cargo em alguma instituição. Também não poderão ser considerados pródigos ou ter cometido crimes financeiros.
A autarquia revela ainda que só concederá permissão para participação às empresas que se mostrarem capazes. É necessário provar que há lastro econômico, além da possibilidade lidar com questões organizacionais – a segurança é uma característica frisada.
A CVM também exercerá um controle sobre as propostas já em andamento. Segundo um trecho do documento, a empresa deve sugerir “limites” a serem impostos pela autarquia.
Os limites se darão sobre:
“a) limitações quanto ao número de clientes;b) volume máximo de operações;
c) mecanismos para receber e responder reclamações de clientes e investidores;
d) medidas adicionais de transparência em relação às regras de comunicação previstas nesta Instrução; e
e) restrição dos valores mobiliários que podem ser transacionados;”
As regras passarão a ser empregadas a partir do dia 1º de junho deste ano.