A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de acordo apresentada pela plataforma com suporte para criptomoedas Bluebenx e seu sócio administrador Roberto de Jesus Cardassi.
À autarquia, eles apresentaram um termo de compromisso para encerrar o processo que apura suposta realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro.
Os citados se comprometeram a pagar à CVM, em parcela única, R$ 150 mil pelo encerramento do processo.
Contudo, a PFE-CVM concluiu que existe um impedimento jurídico para a celebração do acordo. Isso porque não houve o cumprimento do “requisito legal referente à cessação das irregularidades”.
Assim, ao analisar o caso e, considerando a manifestação da Área Técnica, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) resolveu rejeitar a proposta.
Sobre o processo
O Processo Administrativo Sancionador contra a empresa teve início em agosto de 2019. Na ocasião, foram recebidas denúncias de investidores sobre potenciais irregularidades envolvendo a proposta de investimento em criptomoedas divulgada pela Bluebenx na internet.
Então, a CVM apurou que, em sua página, a empresa divulgava retornos de investimento elevados para quem investisse em Bitcoin por meio de sua plataforma de negociação. Além disso, a Bluebenx afirmava que seus sócios tinham Certificação Profissional ANBIMA
Em fevereiro de 2020, a empresa e seu sócio foram notificados pela CVM a prestar informações sobre seus negócios.
Na ocasião, a Bluebenx informou que desativaria sua página na internet. A empresa também forneceu uma listagem com 103 investidores. Eles teriam investido aproximadamente R$ 1,155 milhão na empresa entre 13 janeiro e 18 fevereiro de 2020.
Em 2021, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) constatou que a página da empresa ainda estava ativa. E, como a página seguia ofertando o investimento, a SER pediu novos esclarecimentos.
Dessa vez, a Bluebenx disse atuar conforme “o pleno desenvolvimento econômico e regular exercício da profissão e da atividade lícita”
Ainda, apresentou uma lista atualizada contendo um número total de 164 investidores, que aportaram R$ 900 mil na empresa.
Assim, diante das informações apresentadas, a SRE concluiu que existem elementos suficientes que comprovam a realização de oferta pública de valores mobiliários sem o prévio registro na CVM. E, então, decidiram pela rejeição da oferta de acordo.