Em 2018, a Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF) virou a organização multilateral responsável por emitir comunicados e documentos de orientação para os países sobre regulamentação e fiscalização do mercado de criptomoedas.
Naquele ano, o G20 determinou que a instituição seria a orientadora das nações sobre como os países deveriam abordar os desafios regulatórios com as criptomoedas.
Desde então, a FATF vem emitindo declarações que não são vinculantes. Ou seja, que os países podem ou não adotar. No entanto, as diretrizes têm sido seguidas pelas nações no que diz respeito a normativas para as criptomoedas.
Um exemplo é a Instrução Normativa nº 1888 instituída pela Receita Federal no Brasil que segue determinações da FATF.
Agora a instituição multilateral editou um novo conjunto de regras focadas nos P2P (peer-to-peer) e nas stablecoins.
De acordo com a organização, as nações precisam trabalhar para regular ou reduzir/acabar com as transações p2p de criptomoedas. Isso porque, segundo eles, são por meio dessas negociações que são cometidos muitos dos crimes relacionados a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Conforme especificado, os países podem considerar e implementar “opções apropriadas” para mitigar os riscos de crimes nacionais.
Além disso, a instituição pede que as nações cruzem as informações prestadas pelas exchanges com informações fiscais e bancárias. O objetivo é identificar quem realiza atividades p2p e colocar um ponto de atenção nestes indivíduos.
Ainda, a organização recomenda que as autoridades emitiam avisos públicos e conduzam campanhas de informação “para aumentar a conscientização sobre os riscos apresentados pelas transações P2P.”
Stablecoins
O documento de mais de 100 páginas, que é uma atualização do primeiro apresentado em 2019, também aborda as stablecoins.
Mais precisamente, o texto destaca que as nações precisam ter mais controle sobre os emissores de criptomoedas estáveis.
A FATF admite que, neste momento, há muitas entidades estão envolvidas com esses ativos. Portanto, deveriam ter um “desenvolvedor central ou órgão de governo” para regulá-los.
Ainda segundo a instituição, conforme necessário, um órgão de governo, composto por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, pode estabelecer as regras que regem o funcionamento de uma stablecoin.
Ao mesmo tempo, esse órgão poderia determinar as funcionalidades ou quem pode acessar as moedas digitais estáveis.
“É importante que os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo por meio de stablecoins sejam analisados de forma contínua e com visão de futuro”.
Por fim, a FATF sugere que os governos adotem regras para limitar as transações anônimas com criptomoedas.