Em busca de ativos virtuais pertencentes a suposta pirâmide financeira Miner o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acinou as empresas Mercado Bitcoin, Atlas Quantum, Bitcoin Trade e Foxbit, segundo decisão publicada hoje, 12 de setembro.
De acordo com a decisão, o pedido de bloqueio foi pedido por um cliente que não conseguiu reaver os valores aplicados na plataforma. Por sua vez a justiça já havia expedido um pedido de bloqueio judicial em contas bancárias da empresa mas não teve sucesso.
"Diante do resultado negativo do bloqueio de ativos pelo sistema BacenJud (...) fica deferida a pesquisa, via sistema RENAJUD, da existência de veículos registrados em nome de MINER LTDA, CNPJ n. 28.511.313/0001-23, MINER LTDA SCP, CNPJ n. 31.728.053/0001-57, GERALDO ALVES VIEIRA, CPF n. 712.959.926-04, e RENE ANTONIO DA SILVA, CPF n. 505.149.460-91, providenciando-se o imediato bloqueio de transferência, a qualquer título, bem como o arresto, até nova deliberação deste juízo. c) Em complementação à decisão das fls. 103/110 e observados seus fundamentos, defiro o ARRESTO sobre eventuais aplicações em criptoativos existentes em nome de MINER LTDA, CNPJ n. 28.511.313/0001-23, MINER LTDA SCP, CNPJ n. 31.728.053/0001-57, GERALDO ALVES VIEIRA, CPF n. 712.959.926-04, e RENE ANTONIO DA SILVA, CPF n. 505.149.460-9, até limite de R$ 168.322,91, junto às corretoras ATLAS QUANTUM - Alameda Santos, nº 1827, conjunto 72, sala 1. Bairro Cerqueira Cesar. CEP 01419-100. São Paulo/SP. FOXBIT Rua Funchal, nº 538, sala 24. Bairro Vila Olimpia. CEP 04551-060. São Paulo/SP. MERCADO BITCOIN - Rua Olimpíadas, nº 205, conjunto 41. Bairro Vila Olimpia. CEP 04551-000. São Paulo/SP. BITCOINTRADE Av. das Américas, nº 2480, Bloco 2, sala 313, Barra da Tijuca. CEP 22640-101. Rio de Janeiro/RJ. As corretoras acima indicadas ficam advertidas de que devem cumprir esta ordem judicial pelo meio menos gravoso aos requeridos, em aplicação analógica ao artigo 805 do Código de Processo Civil."