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Justiça bloqueia bens de suposta pirâmide M1Trader

Publicado 16.04.2020, 07:35
© Reuters.  Justiça bloqueia bens de suposta pirâmide M1Trader

Uma investidora entrou com uma ação contra Miguel Alves Lopes, representante do suposto esquema de pirâmide financeira M1Trader, que oferecia rendimentos de até 100% sobre o valor investido. A autora do processo pediu o ressarcimento dos valores. Em decisão, publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a justiça determinou o bloqueio dos bens da empresa em favor da autora do processo.

“Viviane Manozzo ajuizou ação com pedido cautelar de sequestro e arresto de bens e ativos financeiros em caráter antecedente em face de Miguel Alves Lopes pleiteando, em síntese, o ressarcimento dos valores investidos em empreendimento fraudulento criado pelo réu. Requereu a concessão de tutela antecipada para determinar o bloqueio de ativos do executado no importe de R$ 32.401,00, com o objetivo de resguardar o direito da autora, evitando-se a dissipação de valores”, diz a publicação.

A investidora explicou que ela, como inúmeras outras pessoas, foi induzida a investir a quantia de R$ 32.401,00, em eventos esportivos e criptomoedas.

A defesa do réu, segundo a decisão publicada no DO, não apresentou provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora e realizou apenas uma negativa geral.

Levando isso em consideração, o tribunal decidiu que “há seríssimos indícios de conduta fraudulenta por parte do requerido”:

“Relatou-se ali a irreal e temerária promessa de remuneração de investimentos à razão de 40% ao ano, por meio da empresa M1Trader, representada pelo réu Miguel Alves Lopes, com base em transações de valores em dólares norte-americanos, induzindo-se os “investidores” a não sacar os valores respectivos, passando a reinvesti-los”.

Interrupção abrupta do site

Depois de certo tempo, o site da empresa foi abruptamente encerrado e os investidores não conseguiram sacar o valor investido e não foram reembolsados. O réu alegou problemas técnicos com a conta bancária, justificando que o sistema que se encontrava em “manutenção” foi posteriormente desativado.

Segundo o tribunal, não havia demonstração de investimentos, com os ativos respectivos, mas sim uma promessa de lucros de até 100%. Deste lucro, 40% seriam distribuídos aos investidores.

Desta forma, o tribunal determinou:

“Em relação aos danos materiais, é devido o ressarcimento integral dos valores desembolsados pela requerente causado por empreendimento fraudulento criado pelo requerido, no importe de R$ 32.401,00 (…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao pagamento de reparação por danos materiais no importe de R$ 32.401,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com incidência de juros de 1% ao mês, tudo a partir da propositura da ação”.

O réu foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Por CriptoFácil

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