O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma perícia judicial nas plataformas do Grupo Bitcoin Banco, para aferir eventuais fraudes contra seus clientes, conforme decisão publicada hoje, 11 de outubro.
O texto da decisão judicial diz:
“A prova pericial é necessária, pois existe controvérsia quanto à apuração da extensão dos danos, bem como da análise das contas e operações realizadas via blockchain e fort knox. Assim, DEFIRO a produção da prova pericial postulada, a qual será custeada pela requerida NEGOCICOINS, nos termos do art. 95 do NCPC. Nomeio com perito o Sr. RODRIGO SANSON, PERITO JUDICIAL em Informática, CPF 695.705.820-49, telefone: 4003-9568 Fixo os seguintes quesitos judiciais: 1) Há valores indevidamente retidos, pertencentes ao autor, referente ao seu investimento na carteira 1EwE8AfuCxMXBE5yxzpYc4h6pddg5efFUc da corretora Blockchain? 2) Se sim, há fraudes nas transações efetivadas entre os demandantes?”