Uma decisão publicada no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) nesta terça-feira, 14 de abril, julgou parcialmente procedente um pedido de tutela de urgência movido por um investidor da Unick.
O pedido consistia em bloquear bens da empresa no valor investido somado dos rendimentos prometidos, contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueou apenas a “raiz”. A justificativa adotada foi de que o “investimento não foi real”, uma vez que promessas de supostas pirâmides financeiras são ilegais.
Somente a raiz
A decisão foi dada pela 2ª Vara do Foro de Paulínia/SP, sobre um processo que julga práticas abusivas cometidas pela Unick, S.A Capital e Urpay – processadora de pagamentos da Unick que está envolvida em diversas outras controvérsias.
A princípio, a defesa da Unick afirmou que a empresa não deveria figurar como ré, tendo a juíza Marta Brandão Pistelli entendido contrariamente – mantendo a Unick no polo passivo. O autor do processo pediu que R$ 112.260,00 fossem bloqueados das contas das rés, metade do valor (R$ 56.130,00) sendo capital investido, e a outra metade os rendimentos prometidos.
A juíza Pistelli reconhece que o autor foi “vítima de falsa promessa praticada pelas empresas requeridas, razão pela qual cabível a devolução do capital investido”. Porém, ao falar sobre o valor que deveria ser bloqueado, a magistrada justificou:
“Por outro lado, como cediço, empresas enquadradas sob o rótulo de “pirâmides financeiras” atuam mediante adesão de interessados, sob a falsa promessa de rápido lucro aos seus investidores e associados, os quais, na busca de obtenção destes ganhos, acabam por celebrar o negócio com o consequente depósito de valores, atraindo novos investidores ou comprando vários planos de rendimentos, como ocorreu na hipótese em comento. A referida prática é ilegal e constitui crime contra a economia popular, previsto no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51. Portanto, não houve investimento real, afastando-se a condenação das rés ao pagamento dos rendimentos prometidos, dada a natureza do contrato.”
Com base na justificativa, a juíza da 2ª Vara de Paulínia/SP condenou as rés Unick, S.A Capital e Urpay ao pagamento dos R$ 56.130,00 investidos – com juros moratórios de 1% ao mês. O valor prometido como rendimento não foi ressarcido.