Em uma decisão dada sobre um agravo de instrumento e publicada no Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) nesta segunda-feira (23), o desembargador relator negou o pedido de antecipação de tutela requerido por um cliente da G44 – empresa acusada de ser pirâmide financeira que prometia rendimentos com Bitcoin.
Na fundamentação, o desembargador tratou a G44 como um fundo de investimento, ao afirmar que “nem sempre geram os lucros desejados pelos investidores em moedas digitais”.
Resultados negativos são possíveis
Conforme já noticiado pelo CriptoFácil, a G44 Brasil foi alvo de investigações do Ministério Público e da Polícia Civil do Distrito Federal após surgirem suspeitas de que a empresa estava praticando o crime de pirâmide financeira – ao oferecer rendimentos astronômicos com criptoativos.
Contudo, em um pedido de um dos investidores da empresa que foi prejudicado após a paralisação dos saques – e possuir R$ 100 mil retidos -, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que a G44 Brasil oferece serviços de investimentos que podem ter “resultado negativo”.
Ao definir o modelo de negócios da empresa, o desembargador fundamenta:
“[…] têm como característica o risco inerente a operações desta natureza, que nem sempre geram os lucros desejados pelos investidores em moedas digitais; motivo pelo qual é possível que, em determinados meses, as operações realizadas tenham resultado negativo, com consequente prejuízo para os investidores.”Além disso, o tribunal entendeu que não há indícios de que a empresa não possui formas de restituir seus investidores, devendo o investidor aguardar o fim do processo. De acordo com outro trecho da fundamentação:
“[…] não há qualquer indício de que a parte ré não dispõe de patrimônio suficiente para satisfazer eventual obrigação pecuniária que lhe for imposta ao final desta demanda ou, ainda, esteja se desfazendo de forma intencional do seu patrimônio para frustrar futura execução.”Mesmo com a G44 não pagando seus investidores há mais de cinco meses, e com diversas reclamações na plataforma Reclame Aqui sobre o não cumprimento dos acordos com investidores, a decisão foi favorável à empresa e negou o bloqueio de bens requerido pelo investidor lesado.