😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Leidimar Lopes tem prisão domiciliar concedida por conta do Coronavírus

Publicado 24.03.2020, 10:06
© Reuters.

De acordo com uma decisão do dia 19 de março dada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chefe da Unick, Leidimar Lopes, teve seu pedido de prisão domiciliar concedido por conta do coronavírus.

Assim como na revogação de fiança de Danter Silva e Marcos Kronhardt, a Recomendação 62/2020 do CNJ foi utilizada para justificar que Lopes não deve permanecer preso preventivamente em regime fechado.

Cabeças da Unick se beneficiam de pandemia

A defesa de Lopes argumenta falando sobre os “esforços extraordinários” para evitar que os números de contágio se alastrem pelo país, pedindo que a prisão preventiva sejam substituída por medidas alternativas e que o chefe da Unick seja posto em liberdade.

O Ministro Cruz passa a fundamentar dizendo que Lopes já se encontra preso há cinco meses – uma vez que sua prisão foi efetuada durante a deflagração da Operação Lamanai, ocorrida em outubro de 2019 -, e que as “condições e circunstâncias que teriam permitido a formação e manutenção da organização criminosa que integrava” não mais existem.

O ministro relator passa então a considerar o fato de não alastramento da doença nos presídios, e sua importância para que o coronavírus não se alastre ao restante dos cidadãos. Com base no artigo 4º da Recomendação 62/2020 do CNJ, que aconselha a liberdade daqueles em prisão preventiva por mais de 90 dias nos casos em que o crime não tenha sido cometido com grave violência, o acautelado não apresente evidente periculosidade ou que não há o risco de fuga ou destruição de provas.

Dentre as medidas alternativas arbitradas, Lopes terá seu passaporte confiscado, não poderá manter contato com outros membros da “organização criminosa” e não poderá vender ou receber bens de terceiros. É possível verificar todas as medidas estipuladas pelo Ministro Cruz abaixo:

“À vista do exposto, defiro o pedido para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial. c) recolhimento domiciliar noturno (das 20h de um dia às 6h do dia seguinte); d) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa; e) proibição de alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia ao Juízo de origem; f) proibição de sair do país, com a entrega de seu passaporte em Juízo.”

Com a recente decisão, Lopes se junta a Danter Silva e Marcos Kronhardt, que tiveram suas fianças revogadas e podem ser colocados em liberdade sem necessidade do pagamento de R$ 200 mil.

Por CriptoFácil

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.