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Mais um país da América Latina apresenta lei para regulamentar criptomoedas

Publicado 06.01.2022, 15:00
Atualizado 06.01.2022, 19:35
© Reuters.  Mais um país da América Latina apresenta lei para regulamentar criptomoedas

© Reuters. Mais um país da América Latina apresenta lei para regulamentar criptomoedas

O Congresso do Peru introduziu nesta semana o Projeto de Lei n° 1042/2021-CR. Intitulada Cryptoasset Marketing Framework, está será a primeira tentativa do país vizinho em criar um marco legal para as criptomoedas.

A medida é de autoria do deputado José Luis Elias Avalos, que enviou o projeto ao Congresso em dezembro. No entanto, apenas no início de janeiro a lei finalmente passará pelos primeiros trâmites políticos no Peru.

Lei define conceitos e amparo jurídico

De forma semelhante ao PL 2303/2015 em tramitação no Brasil, o projeto peruano define vários conceitos-chave do mundo das criptomoedas. Entre eles estão criptoativos, provedores de serviços de ativos virtuais (VASP, na sigla em inglês), blockchain e criptomoedas, por exemplo.

Os VASP são, na prática, empresas que oferecem serviços de criptomoedas, como as exchanges. A lei propõe que essas empresas deverão ter um registro público e aberto a todos os peruanos. Dessa forma, os cidadãos podem consultar se a plataforma tem autorização para operar no país.

Nesse sentido, cada VASP precisará de uma autorização para fornecer seus serviços no Peru. A lei também estabelece os requisitos que as empresas devem seguir para operar legalmente no país.

Apesar de regulamentar as criptomoedas, o projeto não tem a intenção de torná-las moedas de curso legal no Peru. Um dos artigos da lei destaca isso ao obrigar as empresas a detalhar, no seu contrato de serviços, que o Peru não considera criptomoedas como moeda.

Criptomoedas no capital social de empresas

A lei também abre brecha legal para que criptomoedas sejam incorporadas ao capital social de empresas, medida que também existe na legislação brasileira. Ela também apresenta uma base legal para que essas empresas mantenham criptomoedas no Peru.

No primeiro caso, a proposta afirma que o valor das criptomoedas deve ser registrado no momento da constituição da empresa. A cotação deverá ser feita com base na data de registro.

Para ter criptomoedas como parte do seu caixa, as empresas deverão considerá-las como ativos de inventário. Em outras palavras, a lei estabelece que serão classificadas como ativos intangíveis. Essa diferença estabelecerá a forma como elas serão tributadas em caso de venda, por exemplo.

A lei ainda precisará ser revisada pelo Congresso do país, que diferentemente do Brasil, possui apenas uma Câmara. O Peru junta-se a Brasil, Paraguai, Venezuela e El Salvador, países latino-americanos que criaram ou estão em fase de aprovar a regulamentação de criptomoedas.

Por CriptoFácil

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