Um documento contendo um projeto de lei voltado ao comercio de criptomoedas no Paraguai vazou neste final de semana na internet. O arquivo revela que a nação planeja criar um imposto para todas as transações com criptomoedas no país.
De acordo com o documento, o Paraguai implantaria um sistema tal qual a Receita Federal fez no Brasil com a Instrução Normativa 1.888. Ou seja, exigirá que todas as transações com criptoativos sejam reportadas ao regulador nacional.
Além disso, haveria um imposto sobre essas transações de compra e venda de moedas digitais em exchanges ou plataformas online.
Imposto sobre criptomoedas no Paraguai
A proposta de lei visa “regular as transações comerciais” de ativos digitais baseados em blockchain, conforme consta no documento vazado.
“Os ativos digitais não são moedas de curso legal utilizadas pelo Estado paraguaio. E, por isso, não contam com o lastro do Banco Central do Paraguai”, destacam os autores do projeto, os deputados Carlos Rejala e Tito Ibarrola.
Os legisladores propõem que qualquer transação realizada com criptomoedas, de e para o país, seja tributada com percentual a ser definido.
Ainda segundo a proposta, os deputados sugerem que o Banco Central tenha controle sobre as entidades que operam criptomoedas.
Imposto sobre mineração de criptomoedas
O imposto também seria aplicado aos mineradores de Bitcoin que têm operação no Paraguai.
Na prática, o projeto pede que seja aplicada uma taxa de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de 5% na importação de equipamentos para a mineração, equipamentos de informática ou para o desenvolvimento de exchanges de criptomoedas.
Outro ponto é que todos os negociantes de criptomoedas devem ter uma licença para operar emitida por entidades estaduais. Ademais, caberia a esses órgãos registrar e controlar quem são as pessoas que negociam criptomoedas no país.
“Qualquer pessoa cuja atividade principal seja a de comerciante deve possuir uma autorização emitida por uma autoridade competente, que lhe permita efetuar consultorias ou operações por meio de mandato ou contrato de administração. As pessoas jurídicas devem ter pessoal autorizado para realizar negociações com ativos digitais”, explica o projeto.
Por fim, a iniciativa também fala sobre a criação do Fundo de Reserva de Flutuação de Títulos Digitais. Esse fundo teria como objetivo compensar usuários em golpes envolvendo criptomoedas ou grandes flutuações no preço.