O Projeto de Lei (PL) 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), recebeu um substitutivo que modifica as penas para lavagem de dinheiro com criptomoedas. De acordo com a nova regra, as penas podem variar entre quatro e 16 anos de prisão.
Como resultado, a pena para esses crimes aumentaria em até dois terços. Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de três a dez anos de reclusão e multa.
“Esta é uma matéria que interessa a vários brasileiros envolvidos hoje em investimentos. Temos muitos presos por crimes que vêm das questões das moedas virtuais e do comércio com esta nova tecnologia”, observou o relator.
Penas brandas para crimes de pirâmide
A aprovação do parecer foi comemorada pelo Autor do projeto. Para Ribeiro, a punição vai contribuir para aumentar o combate a crimes como pirâmides financeiras.
“No meu estado, mais de 300 mil pessoas foram lesadas por uma pirâmide financeira feita com criptomoeda. Com a falta de regulamentação, as pessoas não têm a quem recorrer. Fica um mercado no escuro”, ressaltou.
Ribeiro é do Rio de Janeiro, estado que tem sofrido com golpes financeiros, sobretudo na região da cidade de Cabo Frio. O lugar passou a ser conhecido como “Novo Egito” por causa da enorme quantidade de supostas pirâmides que operam por lá.
Congresso busca aumentar pena para crimes
Da mesma maneira que lavagem de dinheiro, o PL também tipifica o crime de pirâmide financeiro. No entanto, a pena sugerida é de detenção de um a seis meses ou multa. Portanto, trata-se de uma punição muito menor do que lavagem de dinheiro.
A pena branda não é estipulada pelo projeto em si, mas sim pela tipificação de pirâmides financeiras no Código Penal brasileiro. Atualmente, pirâmides são enquadradas como crimes contra a economia popular, que prevê uma punição muito baixa.
Porém, o cenário pode mudar caso o Projeto de Lei 744/21 seja aprovado. Criado pelo deputado Celso Russomano (Republicanos-SP), o projeto cria duas categorias de pirâmides, cujas penas variam conforme a repercussão do caso.
Para crimes com atuação limitada a uma localidade, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Mas se o caso tiver repercussão interestadual, nacional, ou for disseminado pela Internet, a pena aumenta para quatro a oito anos de reclusão.
O PL 744/21 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e, portanto, seguirá o mesmo rito do PL 2303/15. Se for aprovado, passará por apreciação no Senado e, posteriormente, para a sanção presidencial.