O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei 639/2021. A lei prorrogava a entrega da declaração de Imposto de Renda para 31 de julho, e afeta quem ainda ia declarar suas criptomoedas.
Com isso, a entrega da declaração deverá ser feita até o dia 31 de maio. Este prazo foi estipulado pela Receita Federal (RFB) em abril, devido à pandemia de Covid-19.
Dessa forma, os brasileiros terão pouco mais de três semanas para preparar e enviar a documentação.
Mudanças na declaração
A partir deste ano, a declaração de criptomoedas terá novidades. Ela deixou de ser generalista e passou a diferenciar os vários tipos de criptomoedas – ou criptoativos, nomenclatura utilizada pela RFB.
Com isso, o órgão trouxe mais clareza ao tratamento tributário de criptoativos. Ao mesmo tempo, ela buscou detalhar mais sobre os procedimentos para declaração de imposto de renda.
Por outro lado, isso pode confundir os investidores na hora de preencher os dados. A advogada Tatiana Revoredo, estrategista em blockchain pela Universidade de Oxford, dá dez dicas para evitar essa confusão.
Atenção aos valores
Uma das novidades é o limite de valores. Segundo a RFB, quem possui mais de R$ 5 mil em criptomoedas precisa declarar a posse delas.
O valor deve corresponder à soma geral do patrimônio do contribuinte, não importando se há apenas Bitcoin ou várias criptomoedas. Ou seja, caso o total ultrapasse R$ 5 mil, é necessário declarar.
Este critério é válido para quem comprou e segurou as criptomoedas (buy and hold). Caso o investidor apenas tenha comprado criptomoedas, sem vender, não há imposto — bastando apenas declarar quanto possui.
“Na ficha ‘Bens e Direitos’ no programa da declaração do IR 2021, clique em Novo, e informe se a compra foi feita por você ou por um dos seus dependentes. Coloque também os valores pelos quais você adquiriu as criptomoedas”, explica Revoredo.
Operações de trade
Já quem fez trade precisará pagar o imposto sobre ganho de capital, caso tenha auferido lucro. O valor de isenção do imposto é de R$ 35 mil em operações de compra e venda realizadas dentro do mês.
Acima desse valor, o imposto é cobrado sobre os lucros da operação, e não sobre o valor total. É preciso gerar uma guia DARF para cada mês do ano em que houve vendas de criptomoedas acima do limite de isenção.
Novos códigos
A RFB classifica as criptomoedas como bens. Portanto, sua posse precisa ser declarada no campo de “bens e direitos” da declaração.
Até 2020, a declaração de criptomoedas precisava ser feita pelo código 99 (outros bens e direitos). Contudo, este ano as criptomoedas terão três classificações diferentes, cada uma com seu código:
- 81 – Bitcoin (BTC);
- 82 – outros criptoativos que sejam moedas digitais, como altcoins;
- 89 – Demais criptoativos que não considerados criptomoedas (“tokens de pagamento”), mas são classificados como “tokens securitizados” ou “tokens de utilidade”;
Se você possui mais de uma criptomoeda ou criptoativo, certifique-se de declarar cada um no seu código.
Negociações via exchanges ou P2P
Uma dúvida de muitos investidores é como declarar as negociações de criptomoedas. Afinal, há quem utilize exchanges e quem compre de outra pessoa (P2P).
Independentemente do caso, Revoredo esclarece que a RFB solicita os dados de onde foi realizada a compra.
“É importante também, detalhar a compra no campo ‘Discriminação’: quantidade, data da compra, o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa (P2P), informe nome e CPF dela”, explica.
Ela também lembra que é preciso dizer onde as criptomoedas estão guardadas. No entanto, a RFB não exige nenhum endereço para comprovar a custódia.
Já as compras realizadas por exchanges no exterior também precisam ser declaradas. Os dados são os mesmos, porém é preciso informar o valor em reais.
“Deve-se informar o valor pago em reais na data da compra, que pode ser obtido através de uma calculadora no site do próprio Banco Central do Brasil.”
Alíquotas e multas
Por fim, existem as alíquotas cobradas pelo governo. No caso do imposto sobre ganhos de capital, elas são cobradas da seguinte forma:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões;
- 20% sobre o ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
- e 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$ 30 milhões.
Já quem atrasar a entrega da declaração ou o pagamento da DARF está sujeito a multa.
“Quem vendeu mais de R$35 mil reais por mês, obteve lucro, e ainda não recolheu o imposto, a multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais juros de 1% ao mês, e tem grandes chances de cair na malha fina”, diz a especialista.