O Superior Tribunal de Justiça, negou um habbeas corpus, feito pela suposta pirâmide financeira Hibidrus Club em decisão publicada hoje, 08 de outubro, no Diário Oficial.
"Incabível o reexame fático-probatório dos autos, em sede de habeas corpus, para se aferir de maneira diversa a respeito da necessidade de prosseguimento das investigações, dada a diversidade de documentos e indícios de provas citados pela instância ordinária. 2. Os documentos acostados são suficientes para caracterizar a necessária justa causa para o prosseguimento das nvestigações. 3. Ordem denegada (...) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator", diz a decisão.A Hibridus Club, assim como seu suposto operador Hélio Caxias Ribeiro Filho respondem a um processo penal em Embu das Artes, que foi levado até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo alega que a Hibridus teria cometido crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.