O negócio de artes digitais transformadas em NFTs definitivamente ganhou destaque no mundo. Recentemente, a venda de um quadro totalmente digital por quase R$ 400 milhões animou investidores e artistas.
Agora, os tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) podem tornar-se a oitava arte. Porém, com isso, um debate antigo volta à tona: a tributação.
Tributar as criptomoedas já é uma atividade complexa. Agora, acrescenta-se o processo de tributar uma obra de arte que ninguém consegue pendurar na parede, mas que ainda assim pode valer milhões.
Para esclarecer isso, o colunista da Forbes Shehan Chandrasekera escreveu um texto sobre a situação fiscal dos NFTs no exterior.
E para falar sobre a tributação de NFTs no Brasil, o CriptoFácil conversou com o advogado José Domingues da Fonseca. Ele também é fundador da UniversoCripto e idealizador do podcast BitCast.
Tributação dos NFTs para os artistas
Nos Estados Unidos, os criadores são tributados no momento em que vendem NFTs. Chandrasekera usa como exemplo alguém criou uma arte NFT e a vendeu por cerca de US$ 2 mil.
Ele relataria US$ 2.000 como receita normal. Se ele estiver no ramo ou no negócio de criação de NFTs , ele também pode deduzir despesas relacionadas ao negócio para reduzir a cobrança de impostos.
Já no Brasil, Domingues destaca que ainda não existe uma tributação específica para NFTs, que ele chama “cripto colecionáveis”. Contudo, existem regras para artistas tradicionais que podem servir como um norte para os criptoartistas.
Por exemplo, os artistas possuem um CNAE próprio. Com isso, a atividade é regulamentada e passível de cobrança de impostos. Entre eles, o imposto sobre ganho de capital.
“Eu acredito que a tributação de NFTs será igual ao que é feito no Bitcoin hoje: através do ganho de capital. Como o Brasil não possui uma legislação específica para criptoativos, será utilizado o argumento do ganho de capital: você teve um acréscimo de patrimônio, será tributado de acordo com o ganho de capital”, disse.
Um problema do Brasil em relação aos EUA é que aqui existe uma quantidade maior de impostos. Mas alguns deles, como o ICMS, possuem certos benefícios para quem é artista.
“Há um convênio entre os estados, que data dos anos 1990, que prevê uma isenção, ou um grande desconto, de ICMS na venda de obras de arte. Assim, o ICMS seria cobrado, mas o estado pode decidir não cobrá-lo, restando apenas os outros impostos (PIS, imposto de renda, etc)”, explicou Domingues.
NFTs são nova classe de ativo
Para a especialista Tatiana Revoredo, membro fundadora da Oxford Blockchain Foundation, acredita que é possível usar por analogia as regras sobre obra de arte e similares quando se fala de NFT.
Contudo, não na esfera tributária. Revoredo explica:
“O Brasil não tem legislação sobre ‘tokenização’ de ativos, e NFTs, no meu entendimento, é um ativo equivalente a uma obra de arte e similares. Logo, pode-se aplicar uma legislação análoga (por analogia), mas não em área tributária, por causa dos princípios da anterioridade da legalidade estrita (que exige que que a tributação esteja prevista ‘previamente’ em lei).”
A especialista defende ainda que, em seu entendimento, NFTs são uma nova classe de ativo. Assim, não há um modelo atual na legislação que se aplique:
“Pode haver quem defenda a tributação de NFTs dizendo que a legislação tributária atual já abrange NFT’s. Mas no meu entendimento, não abrange pois tokens não fungíveis são uma nova classe de ativo, que não tem similar nas situações abrangidas pela legislação atual.”
Tributação para investidores
Já no caso de um investidor que adquire um NFT, a regra seria parecida. O principal imposto incidido é o ganho de capital, tanto nos EUA quanto no Brasil.
“Para os investidores em NFT, os impostos funcionam de forma muito semelhante à negociação de criptomoedas. Tanto na compra de um NFT quanto na venda posterior, caso haja lucro, criam-se eventos tributáveis para o investidor. Os lucros estão sujeitos às regras fiscais de ganhos de capital”, destacou Chandrasekera.
No caso do Brasil, a regra é semelhante. Sendo classificados como obras de arte, os NFTs podem inclusive se enquadrar na legislação vigente hoje.
“Vamos imaginar que um artista fez um NFT do Flamengo e um investidor compra essa obra. Ela deve ser declarada patrimônio no imposto de renda. Caso ele venda esse NFT e tiver lucro, o lucro auferido será tributado pelo imposto de renda. No caso de obras de arte, temos a isenção do imposto para operações até R$ 35 mil [o mesmo do Bitcoin]”, explica Domingues.
Caso o valor da obra supere os R$ 35 mil, a cobrança de imposto incidirá da seguinte forma:
- 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).