Promoção de Cyber Monday: Até 60% de desconto no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Justiça nega pedido de absolvição do presidente do Bradesco em inquérito da Zelotes

Publicado 16.03.2017, 16:25
© O Financista.  Justiça nega pedido de absolvição do presidente do Bradesco em inquérito da Zelotes
BBDC4
-

BRASÍLIA (Reuters) - A justiça federal de Brasília negou o pedido de rejeição de denúncia ou absolvição do presidente-executivo do Bradesco (SA:BBDC4), Luiz Carlos Trabuco, e outros réus em processo da operação Zelotes.

A medida, proferida no dia 10 de março pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10a Vara Federal do Distrito Federal, mantém assim o processo sobre o envolvimento em um esquema que repassava propinas para a comprar de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As audiências de instrução e julgamento dos réus ficaram marcadas para 20 de abril, às 10h.

O juiz também negou os pedidos dos acusados Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato, Jorge Victor Rodrigues, Lutero Fernandes do Nascimento, Jefferson Ribeiro Salazar, Mário da Silveira Teixeira Júnior, além do diretor-gerente do Bradesco Luiz Carlos Angelotti, e do vice-presidente do banco Domingos Figueiredo de Abreu.

Em sua decisão, o juiz relata que "a acusação se vale de fatos objetivos e concretos dos delitos de corrupção ativa e passiva" e que "as condutas que envolvem os ilícitos em análise são complexas".

A Polícia Federal indiciou Trabuco em maio do ano passado no âmbito da Zelotes, com a Justiça Federal aceitando a denúncia em julho, tornando o executivo réu. Nos dois momentos o banco negou envolvimento de seus executivos em atos ilícitos.

A denúncia alega que os "parceiros" Eduardo Cerqueira Leite, Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato, Jeferson Salazar e José Teruji Tamazato fizeram uma proposta para que o Bradesco viabilizasse uma espécie de compensação tributária, combinando por e-mail uma propina ao então diretor da área fiscal do banco, Luiz Carlos Angelotti.

O plano era que um contrato de prestação de serviços de consultoria tributária entre a instituição financeira e a empresa Pagnozzi Calazans e Associados Consultoria Empresarial fosse firmado para dissimular a resolução de um caso.

Na decisão, o magistrado entendeu que os pedidos constantes nas respostas dos acusados teria que ser indeferido, não reconhecendo a existência de absolvição sumária, decidindo que "o processo contra estes acusados deve ter prosseguimento".

(Por César Raizer)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.