🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Barroso faz apelo para que Justiça do Trabalho ajude a reduzir volume de ações trabalhistas

Publicado 19.11.2024, 14:51
Barroso faz apelo para que Justiça do Trabalho ajude a reduzir volume de ações trabalhistas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez um apelo para a Justiça do Trabalho aplicar a resolução, editada pelo CNJ no fim de setembro, que busca reduzir a litigiosidade trabalhista no País. A fala foi feita na sessão do CNJ após Barroso se reunir com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e com representantes patronais de instituições financeiras e presidentes de centrais sindicais.

De acordo com Barroso, a reunião tratou sobre "a melhor forma de implementar nossa resolução para conter a litigiosidade trabalhista, que está sendo aplicada pela Justiça do Trabalho".

"Mais uma vez, um apelo para que a Justiça do Trabalho conserve seu papel de fiscal da integridade, da justiça dos acordos, mas que nos ajude nesse processo que acho que ajudará na formalização do emprego e no aumento do investimento no País", complementou.

A resolução do CNJ prevê que o acordo firmado entre empresa e trabalhador na rescisão do contrato de trabalho não poderá mais ter seus termos questionados no Judiciário, caso já tenha sido homologado na Justiça do Trabalho. Ou seja, será entendido como quitação final.

A reunião foi solicitada pelo ex-deputado federal Rodrigo Maia, presidente do Conselho de Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). Também participou o deputado Paulinho da Força (Solidariedade), fundador da Força Sindical. Segundo apurou o Broadcast, Maia buscou a audiência com Barroso para defender que os acordos extrajudiciais entre empresas e trabalhadores sejam respeitados pela Justiça do Trabalho.

A edição da norma em setembro provocou a reação de magistrados trabalhistas. No início de outubro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota dizendo que a resolução "trata de institutos jurídicos já existentes no âmbito do sistema processual trabalhista" e que "reforça o papel conferido à Justiça do Trabalho de sempre analisar, com cautela, os termos do acordo, inclusive, a sua abrangência e quitação".

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.