O presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, afirmou nesta 2ª feira (4.dez.2023) que a inteligência artificial deve ser usada para combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo. O chefe da autoridade monetária também declarou que o Brasil manterá o “compromisso” de continuar o enfrentamento aos crimes financeiros.
“Antevemos o uso de inteligência artificial como ferramenta auxiliar nesse trabalho. Mas há desafios, pois as novas tecnologias podem ser usadas para operações ilícitas”, disse.
A declaração foi dada durante abertura de evento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no auditório do edifício-sede do Banco Central, em Brasília. O órgão promove seminário sobre os 25 anos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998).
Campos Neto também falou em “aperfeiçoamento” do trabalho nos próximos anos. O economista mencionou a cooperação do BC com órgãos de controle.
“Posso afirmar que essa cooperação tem gerado muitos bons resultados. A atuação do Banco Central tem contribuído para viabilizar importantes operações conduzidas pela Polícia Federal, Ministério Público e demais órgãos de controle”, disse.
COMUNICAÇÕES AO COAF
O presidente do Banco Central também citou que foram mais de 33 milhões de comunicações ao Coaf desde que a lei entrou em vigor. “Apenas em 2022, foram feitas mais de 5,5 milhões de comunicações, o que representou 80% de todas as comunicações recebidas pelo Coaf”, afirmou.
Além de Campos Neto, compuseram a mesa solene:
- Rafael Ximenes, presidente substituto do Coaf;
- T. Raja Kumar, presidente do Gafi (Grupo de Ação Financeira);
- Bruno Caiado de Acioli, procurador-regional da República;
- Augusto de Arruda Botelho, secretário nacional de Justiça; e
- Flavio José Roman, adjunto do advogado-geral da União.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, eram aguardados no evento, mas não compareceram.
Sobre o Coaf
Entre suas funções, está a de examinar operações financeiras suspeitas. Os bancos são obrigados a informar ao órgão transações que superem R$ 10.000 e que considerem de origem duvidosa, seja por pessoa física ou jurídica.
O órgão também precisa ser informado sobre saques ou depósitos em espécie de R$ 100 mil ou mais, mesmo que não haja suspeita de irregularidade.