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Ministro Nunes Maia diz que não se pode dar "cheque em branco" para juiz

Publicado 09.06.2017, 16:36
Atualizado 09.06.2017, 16:40
© Reuters.  Ministro Nunes Maia diz que não se pode dar "cheque em branco" para juiz

BRASÍLIA (Reuters) - Para fundamentar o seu voto no julgamento da chapa Dilma-Temer, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou na tarde desta sexta-feira que não se pode dar um "cheque em branco" para que o juiz faça o que "bem quiser" e argumentou que essa prática pode levar a um "punitivismo desenfreado".

Para o ministro, nenhuma pessoa pode abdicar do direito de ser processado com justiça e nos limites previstos no pedido inicial da ação.

"Há uma maliciosa indicação de que, quando se está tomando uma atitude garantista, está se afagando a cabeça dos infratores", criticou.

O argumento do ministro é para justificar a exclusão das provas referentes à Odebrecht e aos depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, principais elementos de acusação do processo.

Segundo Nunes Maia, a se admitir um entendimento alargado da Justiça, poderia ocorrer uma situação de que alguém mover uma ação de despejo contra uma pessoa e o juiz determinar a separação do casal.

"O critério mais seguro para se julgar esta ação é adstringir aquilo que foi pedido e não virtualmente ao que foi pedido, porque no pedido virtual está tudo", argumentou.

Para o ministro, a ação foi proposta pela chapa que perdeu a disputa, encabeçada pelo PSDB, e não é democrático essa questão eleitoral ficar aberta indefinidamente.

Maia disse que quase todos os partidos se valeram dos recursos ilícitos oriundos da Odebrecht.

"Quais os mandatos que foram irrigados nas suas campanhas com esse estoque de capital acumulado em vários anos de poupança? Eu responderei: todos. Todos os mandatos teriam sido maculados", afirmou.

Mais cedo, o relator Herman Benjamin votou para condenar à cassação a chapa Dilma-Temer por sete fatos, três dos quais ligados à empreiteira e aos depoimentos dos marqueteiros.

(Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello)

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