👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

CNI defende que votação de projetos de regulamentação da tributária tenha celeridade

Publicado 27.06.2024, 12:38
CNI defende que votação de projetos de regulamentação da tributária tenha celeridade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende celeridade na votação dos projetos de regulamentação da reforma tributária. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 27, a entidade pede a manutenção do cronograma proposto pela Câmara dos Deputados. A expectativa do setor industrial é de que os ajustes finais nos textos dos projetos sejam feitos até 4 de julho, com votação no plenário da Câmara, nos dois turnos, até 12 de julho.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na quarta, 26, durante participação no Fórum Jurídico de Lisboa, que a regulamentação da tributária está bem encaminhada e reafirmou a previsão de que o relatório seja apresentado em 3 de julho, com possível votação na segunda semana do mês, antes do recesso parlamentar.

"Existem alguns pontos importantes para o setor produtivo. O primeiro é que o PLP 68 manteve o bom funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). O segundo ponto é o crédito amplo para a indústria. Existe uma grande preocupação para que haja clareza em manter o crédito amplo para vários setores da indústria, por isso, a delimitação do que dá direito a crédito foi um avanço", afirma o superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles. O Projeto de Lei 68 trata das regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dos Estados e municípios, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo (IS).

A CNI defende a redução do prazo de 75 dias para 45 dias na compensação de tributos de quem está dentro do padrão da média de saldo credor. "Só de termos um prazo na PEC já foi um avanço, mas esse prazo ainda é muito grande, especialmente se você considera que o capital de giro se renova a cada 30 dias", afirma o economista da CNI.

A entidade ainda defende aperfeiçoamentos nos cálculos históricos do saldo credor das empresas e isonomia para produtos que têm regimes aduaneiros especiais.

Com relação ao PL 108, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a CNI defende que o Brasil deve seguir o padrão internacional da regulamentação do Comitê Gestor, que distribui para o governo federal apenas o valor da arrecadação, líquido, depois de devolvido o crédito, o imposto pago a mais pelas empresas. O texto atual proposto prevê que a União receba todo o valor arrecadado na conta única do Tesouro.

"A nossa proposta é que o valor do saldo credor apurado pelas empresas na CBS fique retido em uma unidade separada na conta do Tesouro e que não possa ser usado para o pagamento de despesas da União", diz Telles.

A CNI também se posicionou contra o imposto seletivo sobre qualquer insumo, como combustível e minério de ferro.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.