BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira a suspensão da divulgação dos dados do Caged sobre os postos formais de emprego no país para os meses de janeiro e fevereiro até a completa atualização das informações por parte das empresas.
Em nota, a pasta não deu prazo para essa regularização, limitando-se a indicar que, tão logo isso aconteça, "ocorrerá ampla divulgação das estatísticas dos meses anteriores".
As empresas têm enfrentado dificuldades no repasse dos dados, na esteira de simplificação promovida pelo governo para que o envio de informações trabalhistas fosse concentrado em um único canal, segundo o ministério.
A pasta destacou ainda que o cenário de pandemia do coronavírus tem dificultado a autorregularização pelas empresas.
Com isso, o Brasil entrará no segundo trimestre sem quaisquer dados a respeito da evolução das vagas formais de trabalho em 2020. No ano passado, o Brasil abriu 644.079 postos formais, seu melhor resultado em seis anos.
No fim de fevereiro, o Ministério da Economia havia prometido os dados de janeiro para a primeira quinzena deste mês.
Nesta segunda-feira, contudo, a pasta afirmou que a consolidação das informações para os dois primeiros meses do ano foi inviabilizada pela falta de prestação dos dados, sendo que as subdeclarações até aqui se concentram nos desligamentos.
"Tal situação implica que o saldo de emprego formal, se divulgado, poderia apresentar valor superior ao que seria aferido se preenchido em conformidade", disse o ministério.
"Somente em janeiro, verificou-se que ao menos 17 mil empresas deixaram de prestar informações ao eSocial relativas aos desligamentos realizados, o que representa 2,6% do total de empresas que tiveram movimentações no período", acrescentou.
No segundo semestre do ano passado, o governo substituiu quatro obrigações trabalhistas pelo eSocial: Caged, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), carteira de trabalho e o livro de registros de empregados.
De acordo com o ministério, a situação atual não interfere no pedido e na concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores que tenham perdido seus empregos, sendo que o benefício pode ser requerido digitalmente pelo site "gov.br/trabalho" ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
(Por Marcela Ayres)