Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu rescindir nesta quinta-feira a delação premiada firmada pelos executivos da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud após eles terem, segundo Janot, omitido crimes na colaboração e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo, informou comunicado da Procuradoria-Geral da República.
A decisão de Janot de rescindir o acordo precisa ser homologada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral, entretanto, afirmou que, por ora, não há elementos suficientes para revisar o acordo do delator da J&F Francisco de Assis e Silva, e disse que vai aguardar informações para uma avaliação conclusiva a respeito de eventual descumprimento deste acordo.
Além da rescisão dos acordos, Janot também pediu que as prisões temporárias de Joesley e Saud sejam convertidas em prisão preventiva, o que tornaria o tempo de detenção indeterminado. Joesley e Saud foram presos temporariamente no fim de semana após áudios apontarem que os dois omitiram crimes aos procuradores.
Os dois pedidos de Janot --de conversão da prisão e de rescisão das delações-- vêm no mesmo dia em que o procurador denunciou Joesley e Saud ao STF por obstrução de investigações na mesma acusação que envolveu o presidente Michel Temer e outros sete políticos do PMDB.
Os executivos estão com a imunidade penal suspensa por decisão do STF de prendê-los temporariamente.
PROVAS VÁLIDAS
Para Janot, a consequência de uma rescisão do acordo por culpa exclusiva dos colaboradores é perder os benefícios da delação e a manutenção da validade das provas produzidas, que podem ser usadas em investigações e processos atuais ou em curso. Segundo ele, houve descumprimento das cláusulas que proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência entre as partes.
O acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República em 3 de maio. Pelo acordo, Joesley e Saud receberam imunidade penal e, em troca, as acusações e provas apresentadas por eles sustentarem as duas denúncias contra Temer, além de várias outras investigações. A delação deles foi homologada por Fachin em 11 de maio e, posteriormente, confirmada pelo Supremo em 29 de junho.
Janot fez questão de destacar na manifestação encaminhada ao STF que há diferença entre rescisão e anulação do acordo.
"O primeiro ocorre por descumprimento de cláusulas do acordo por uma das partes, enquanto que o segundo se dá por um vício legal de formação do acordo... ou vícios na formação do contrato (vontade, forma e objeto)", diz o documento, conforme a PGR.
O chefe do MPF afirmou que, entre as omissões, os delatores deixaram de informar fato criminoso que teria sido cometido pelo presidente do PP, o senador Ciro Nogueira (PI). Uma suspeita de crime contra o senador constava de áudio de conversa entre Joesley e Saud que não foi inicialmente entregue no acordo de colaboração.
Os dois também, segundo Janot, omitiram a participação do então procurador da República Marcelo Miller nas tratativas da delação, antes de deixar a carreira do MPF. Para Janot, esse fato é "extremamente grave".
"Vale (SA:VALE5) dizer, os colaboradores em nenhum momento relataram que o ex-procurador Marcelo Miller vinha, ainda como membro do Ministério Público, auxiliando a entabulação de acordos com o próprio parquet (Ministério Público), apesar de existirem trechos no mencionado áudio onde nos conduzem à conclusão de que Marcelo Miller, ainda na condição de procurador da República, auxiliou-os a escamotear e manipular os fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos", afirma o documento, atuação que, em tese, pode configurar o crime de obstrução de Justiça.
A J&F afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o grupo não vai se manifestar sobre pedido de Janot relativo à rescisão dos acordos de Joesley e Saud.
Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay e que representa Joesley e Saud, manifestou "a mais completa indignação e perplexidade ante esta denúncia" e que seus clientes "acreditaram na boa-fé do Estado" ao firmarem acordo de delação.