NVDA disparou 197% desde a entrada na estratégia de IA em Novembro - é hora de vender? 🤔Saiba mais

Programa Navegue Simples é avanço para setor portuário e ampliará investimentos, diz CNI

Publicado 27.06.2024, 14:58
Programa Navegue Simples é avanço para setor portuário e ampliará investimentos, diz CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que avalia que o Programa Navegue Simples, instituído em decreto no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, é um marco para o setor portuário. "A medida tende a tornar mais eficiente e célere o fluxo atual de autorizações para a construção e exploração das instalações portuárias", considera a CNI.

Conforme o decreto, entre os objetivos do programa está "melhorar a eficiência das políticas públicas de outorgas portuárias por meio da promoção, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação de medidas e ações de desburocratização, inovação e simplificação dos respectivos processos, modelos, instrumentos, legislações, regulamentos, atos normativos e procedimentos administrativos".

O Brasil tem 174 terminais de uso privativo e 142 áreas portuárias arrendadas. "Atualmente, o processo de liberação para exploração privada é moroso e envolve a análise conjunta da Secretaria Nacional de Portos (SNPTA/MPOR) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)", aponta a CNI.

A expectativa do governo é reduzir as cargas regulatória e administrativa, com critérios de "revisão, unificação, harmonização, consolidação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica". O programa também visa a estimular a competitividade e a concorrência nos portos organizados, nas instalações autorizadas e nas atividades portuárias amparadas por contratos de outorga.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, "a proposta de desburocratização do setor portuário pode tornar o ambiente de negócios mais atrativo ao ente privado e, com isso, não apenas ampliar, mas acelerar os investimentos nessas infraestruturas".

Governança do programa

O Decreto nº 12.078/2024 estabelece que caberá ao ministro de Estado de Portos e Aeroportos o planejamento e a gestão estratégica do programa. A Antaq atuará em conjunto com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) na prestação de apoio técnico para o desempenho das atividades.

De acordo com o normativo, o Navegue Simples tem caráter permanente e será planejado e estruturado em ciclos quadrienais sucessivos. O decreto estabelece previsão legal para formação de um Comitê Técnico Interinstitucional para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa.

A Antaq abriu a Tomada de Subsídio 01/2024 para receber contribuições voltadas para a simplificação dos processos de arrendamento. O período de contribuições se estende até 17 de julho deste ano.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.