BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou, na virada de quarta para quinta-feira, a Medida Provisória 656, que trata de uma série de alterações tributárias e ainda reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 6,5 por cento, além de incorporar parte de outra MP para criar um plano de desenvolvimento da aviação regional.
A MP, aprovada na tarde da quarta-feira pela Câmara dos Deputados --ocasião em que inseriram a emenda que trata justamente da correção da tabela do IR--, vai a sanção presidencial.
Ainda durante a votação na Câmara, entre a terça e a quarta-feira, o governo tentou evitar a aprovação do reajuste. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), propôs uma mesa de negociação, pedindo mais tempo para a discussão do tema, mas a emenda sugerida pela oposição acabou sendo aprovada, com apoio de integrantes da base.
Segundo Fontana, o governo vinha estudando uma correção da tabela, mas ainda buscava a proposta mais adequada. O Executivo chegou a enviar uma medida provisória ao Congresso propondo um reajuste de 4,5 por cento, mas a MP não foi analisada no prazo e perdeu a validade.
A oposição, por outro lado, argumenta que a correção pelo centro da meta de inflação é insuficiente. Segundo a Agência Câmara, o governo estima um impacto de 6,4 bilhões de reais com o reajuste da tabela do IR em 6,5 por cento.
AVIAÇÃO REGIONAL
Durante a tramitação da MP 656 já haviam sido incorporados ao texto dispositivos de outra medida que regulamentam o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, cujo objetivo é estimular o setor e melhorar o acesso ao transporte aéreo por meio de redução de custos.
O texto prevê a subvenção de 50 por cento dos assentos de aeronaves de voos regionais, até o limite de 60 lugares.
O programa também permite que o governo poderá usar até 30 por cento dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para pagar custos de tarifas aeroportuárias, de navegação aérea e parte dos custos de voos nas rotas regionais.
De acordo com a Agência Senado, o Executivo deverá regulamentar ainda detalhes como os critérios de alocação dos recursos, as condições operacionais para o pagamento e o controle dos subsídios e a peridiocidade dos pagamentos às companhias aéreas.
(Por Maria Carolina Marcello, em Brasília, e Priscila Jordão, em São Paulo.)