50% de desconto! Supere o mercado em 2025 com o InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

STF retoma julgamento sobre incidência de imposto de herança na previdência privada

Publicado 06.12.2024, 06:26
Atualizado 06.12.2024, 09:40
© Reuters.  STF retoma julgamento sobre incidência de imposto de herança na previdência privada

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 6, o julgamento que discute se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto de herança - incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular. A análise é realizada no plenário virtual que começa a partir das 11h de hoje e vai até a próxima sexta-feira, 13. Até o momento, o placar está em 3 a 0 contra a incidência do imposto. O julgamento começou em agosto, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que julgou inconstitucional uma lei estadual que estabelece a incidência do imposto sobre dois tipos de plano de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O Tribunal entendeu que o VBGL seria uma espécie de seguro, sem caráter de herança. Já a tributação do PGBL foi considerada válida porque seria equivalente a uma aplicação financeira, segundo o TJRJ.

Para o relator, Dias Toffoli, tanto o PGBL quanto o VGBL têm caráter de seguro de vida e, por isso, não podem sofrer incidência do imposto de herança. Ele destacou que, nos dois casos, o segurado pode indicar livremente o beneficiário. "Não é necessário que esse seja herdeiro legal daquele", afirmou. Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

"O PGBL cumpre sua função principal (cobertura por sobrevivência) quando o participante-assistido goza do benefício. De outro giro, se o titular do plano falece, sobressai do PGBL (tal como no VGBL) o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro", argumentou Toffoli no voto.

O advogado Luis Inácio Adams, que representa a Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), sustentou em manifestação à Corte que a incidência do imposto "representa um novo tributo sobre esse recurso, criando-se desestímulo à expansão do mercado de previdência complementar aberta". Ele também alega que a lei do Rio de Janeiro cria uma falta de isonomia, pois nem todos os Estados cobram o imposto.

Luiz Gustavo Bichara, advogado que falou pela Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg), argumentou que os valores dos planos de previdência privada não pertencem aos herdeiros. "O direito decorrente dessa morte é transmitido ao beneficiário nos termos da apólice. É uma relação sem matriz sucessória, nitidamente contratual", afirmou.

"A herança é um conceito jurídico, nada mais é que patrimônio deixado pelo falecido. O VGBL e PGBL não se qualificam como herança, porque não compõem o patrimônio do falecido", complementou o advogado.

Para a procuradora Juliana Florentino de Moura, do Rio de Janeiro, a tributação é válida e não há motivos para conferir tratamento diferenciado entre o VGBL e o PGBL. "Ambos são planos de previdência complementar aberta e têm a finalidade de ser uma renda extra para o trabalhador quando da sua velhice, no futuro. A escolha por um ou outro é guiada muito mais por uma questão tributária do que pela natureza jurídica ou funcionamento desses planos para o titular", afirmou.

Ela também apontou distinções entre o VGBL e o seguro de vida. "O seguro de vida é uma estipulação em favor de terceiros. O VGBL é um benefício por sobrevivência do próprio titular, que ele pode usufruir em vida", disse em sustentação oral enviada à Corte. "Justamente por haver uma confusão entre os dois, é que se considera que VGBL não poderia sofrer incidência do ITCMD".

O tema também é discutido na regulamentação da reforma tributária. A versão final do texto aprovado na Câmara dos Deputados acaba com a cobrança do imposto de herança sobre os planos de previdência privada. A primeira versão previa a tributação, mas com diferenças entre o PGBL e VGBL. Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incidiria apenas sobre os rendimentos, no PGBL, o imposto seria cobrado sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.