👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Argentina e fundos abrutes seguem em ponto morto a 5 dias da data limite

Publicado 25.07.2014, 18:31
Argentina e fundos abrutes seguem em ponto morto a 5 dias da data limite

Mateo Sancho Cardiel.

Nova York, 25 jul (EFE).- A mediação para conseguir um acordo entre o governo da Argentina e os fundos de investimento que lhe reivindicam o pagamento da dívida em moratória desde 2001 está em "ponto morto" faltando cinco dias para a data limite.

Após uma reunião com os representantes argentinos, que se negam a reunir-se diretamente com os dos fundos, o mediador Daniel Pollack, nomeado pelo juiz do caso, Thomas Griesa, afirmou nesta sexta-feira que "não se alcançou uma solução".

A delegação argentina partirá ainda esta noite rumo a Buenos Aires para receber novas instruções.

Pollack espera que haja oportunidade de realizar novas reuniões na busca de um acordo que evite que a Argentina caia em uma moratória técnica depois de 30 de julho, quando vence o prazo para que os detentores de bônus argentinos reestruturados cobrem a dívida.

A parte argentina emitiu também um comunicado no qual explicou que na reunião "se aprofundou nos diferentes aspectos do litígio e nas diversas alternativas que se apresentam" e reiterou "sua vocação de avançar rumo a uma solução em condições justas, equitativas, legais e sustentáveis para 100% dos credores".

O problema de fundo neste julgamento é que há dois tipos de credores da Argentina depois da milionária moratória de 2001: os que possuem dívida reestruturada (com desconto sobre o valor inicial) que estavam sendo pagos; e outros, como os fundos litigantes, que têm dívida não reestruturada, em moratória desde 2001.

O comunicado oficial do governo da Argentina assegura que "o processo de diálogo entabulado com o mediador continuará nos próximos dias" e Pollack também deu como certo que "haverá mais comunicação com as partes" antes de 30 de julho.

Nessa data vencem os 30 dias de carência dos quais a Argentina dispôs para fazer um pagamento parcial aos detentores de bônus de dívida reestruturada.

A Argentina defende que a moratória não é uma terminologia correta, pois o país cumpriu com sua parte ao efetuar um pagamento de US$ 1,031 bilhão e que, se boa parte desse dinheiro não chegou aos credores, é porque foi congelado nos bancos por recomendação do juiz Griesa.

O magistrado decidiu a favor dos querelantes e impôs à Argentina um pagamento de US$ 1,5 bilhão em bônus de dívida sob a cláusula "pari passu", que estipula que o pagamento deve ser simultâneo para os dois tipos de credores ou se deve dar prioridade aos litigantes.

Os representantes dos querelantes não estiveram presentes hoje no escritório de Pollack, mas o mediador lhes fez um resumo telefônico ao término do encontro com a delegação argentina.

"Reiteraram sua disponibilidade e desejo de reunir-se comigo e também com os representantes da República (Argentina) em algum momento", disse o mediador.

Assim, a negociação segue estagnada, pois a Argentina reitera o pedido da medida cautelar que permitiria aos credores de dívida reestruturada receber o dinheiro sem ter por isso que pagar simultaneamente aos chamados "fundos abutre" nem entrar em conflito com a cláusula RUFO (direitos sobre oferta futura, na sigla em inglês).

Esta cláusula legitima todos os credores que aceitaram as remissões para reivindicar também a cobrança da dívida íntegra se os credores que não aceitaram a troca forem pagos antes de 1º de janeiro de 2015, o que ascenderia a dívida à quantidade impagável de aproximadamente US$ 120 bilhões.

Além disso, a evolução deste caso com NML Management e Aurelius Capital Management como principais querelantes, fez com que outros fundos especulativos tenham pedido a Griesa para serem incluídos no litígio, e hoje a imprensa argentina assegurou que poderia haver um processo adicional de US$ 700 milhões contra a Argentina na mesa do juiz Griesa.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.