Por Francesco Guarascio
BRUXELAS (Reuters) - A Comissão Europeia quer taxar as receitas das grandes empresas digitais com base em onde os usuários estão localizados e não onde as companhias têm sede, em uma taxa comum entre 1 e 5 por cento, mostrou um documento provisório da Comissão.
A proposta, vista pela Reuters, visa aumentar a conta de imposto de empresas como Amazon, Google e Facebook que são acusados por grandes países da UE de pagar muito pouco reencaminhando os lucros que obtém no bloco para países onde a tributação é menor, como Luxemburgo e Irlanda.
O plano se assemelha a uma proposta francesa sobre um imposto de compensação que foi apoiado por vários Estados da UE. No entanto, é provável que enfrente a oposição de países pequenos que temem tornar-se menos atraentes para empresas multinacionais.
O documento diz que o imposto deve ser aplicado a empresas com receitas acima de 750 milhões de euros (922 milhões de dólares) em todo o mundo e com receitas digitais da UE de pelo menos 10 milhões de euros por ano.
A proposta está sujeita a alterações antes da sua publicação, que é esperada na segunda quinzena de março. Alguns dos principais valores sobre taxas e limiares estão entre colchetes, mostrando que o trabalho ainda está em andamento para definir os números finais.
As empresas que vendem anúncios online direcionados pelo usuário, como o Google, ou fornecendo espaço de propaganda na Internet, como Facebook, Twitter ou Instagram, estarão sujeitas ao imposto, disse o documento, citando essas empresas.
Os mercados digitais, como a Amazon e gigantes da economia, como a Airbnb e a Uber, também se enquadram no escopo do projeto de proposta, disse a Comissão.
Mídia online, serviços de transmissão como Netflix, jogos online, computação em nuvem ou serviços de TI estariam isentos do imposto.
A taxa seria aumentada nos países da UE onde os usuários estão localizados, em vez de onde as empresas estão sediadas, diminuindo o apelo de Estados menores que têm baixa tributação.
"Isso implicaria requisitos de relatórios adicionais para que as autoridades fiscais dos Estados-membros possam calcular quanto do imposto é devido em sua jurisdição", diz o documento.
No caso dos anunciantes online, o imposto deve ser cobrado "onde o anúncio é exibido" e "onde os usuários que forneceram os dados que estão sendo vendidos estão localizados".
Para compras online, o imposto seria cobrado em países "onde o usuário que paga para poder acessar a plataforma (ou para concluir uma transação dentro da plataforma) está localizado", diz o documento.
A taxa seria calculada sobre as "receitas brutas agregadas" de uma empresa e deveria ter uma taxa única da UE "na média de 1 a 5 por cento". Seria possível deduzir este imposto como um custo dos impostos corporativos nacionais.
O imposto seria uma medida temporária que só seria aplicada até que uma solução mais abrangente para uma tributação digital justa seja aprovada, disse a Comissão.
A solução a longo prazo implicaria a adoção de novas regras sobre um "estabelecimento permanente digital".
A proposta, uma vez finalizada, precisaria da aprovação de todos os Estados da UE.
(Por Francesco Guarascio)