(Reuters) - A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional rejeitou na noite de quarta-feira uma medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de 1,3 bilhão de reais para o Poder Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público.
A rejeição vem após decisão do ministro Flávio Dino, do STF, de suspender a execução de emendas parlamentares no Orçamento. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o relator da MP, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), negou que a decisão tenha sido uma retaliação à iniciativa de Dino.
"Não trata de nenhuma afronta, trata sim da independência do Poder Legislativo como determina a nossa Constituição", disse o parlamentar, segundo a Agência Câmara Notícias.
O deputado argumentou ainda que os créditos extraordinários devem servir apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como o atendimento às vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
O parecer de Gilberto Silva, aprovado na CMO pela rejeição da MP, terá ainda de ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Ao editar a MP, o governo Lula argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 foi calculado a menor, pois não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia, que tinha correção pela inflação prevista pela regra do teto de gastos.
Ainda segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas teriam que ser pagas agora as diferenças dos anos anteriores. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga, de acordo com a Agência Câmara Notícias.
Em decisão na quarta-feira, Dino determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares impositivas -- incluindo as chamadas emendas "pix" -- até que sejam estabelecidas novas regras que garantam a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na liberação dos recursos.
A determinação abarca todas as emendas ao Orçamento da União de transferência obrigatória. Para Dino, a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição Federal.
Como foi tomada em caráter liminar, a decisão ainda precisa ser analisada pelo plenário do Supremo.
(Por Eduardo Simões, em São Paulo)