O Conselho de Ética do Senado terá cinco dias úteis, a partir desta terça-feira (20), para decidir se aceita ou não o pedido de abertura de processo que pede a cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). O presidente do Conselho, senador João Aberto Souza (PMDB-MA), só tomou conhecimento hoje (19) da representação contra Aécio Neves.
O pedido foi apresentado pela Rede e pelo PSOL depois que Aécio foi citado na delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS (SA:JBSS3). Os partidos oposicionistas argumentam que houve quebra de decoro parlamentar pelo senador.
Segundo o depoimento do empresário, Aécio teria pedido R$ 2 milhões em propina para pagar despesas com sua defesa no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A denúncia motivou o afastamento do senador pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise da representação no Conselho de Ética ocorrerá na mesma semana que o STF deve julgar o segundo pedido de prisão preventiva do senador. O primeiro pedido de prisão enviada pela Procuradoria-Geral de República (PGR) foi negado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que decidiu somente afastar Aécio das atividades de senador.
A Procuradoria-Geral da República entrou com um agravo contra a decisão, ao mesmo tempo em que a defesa do senador interpôs um agravo para garantir a liberdade dele. O julgamento está marcado para esta terça-feira (20).
Tramitação
O presidente do Conselho de Ética deverá encaminhar a petição à Advocacia do Senado para depois decidir se arquiva ou dá prosseguimento ao processo que pode resultar na cassação do mandato do senador. Se nos próximos cinco dias úteis o Conselho de Ética aceitar a representação, o senador afastado Aécio Neves será notificado e terá até 10 dias para apresentar a defesa prévia. A partir daí, o relator tem mais cinco dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. O responsável por relatar o caso é escolhido por meio de sorteio entre os membros do conselho. De acordo com o regimento do Senado, a escolha deve ser entre membros que não sejam filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado.
Também em um prazo de cinco dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação, se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato. O senador também pode ser punido apenas com medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, e perda temporária do exercício do mandato.
Se for decidido que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho levanta as provas e ouve quem entender que é necessário. Segundo o regimento do Senado, o Conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se os senadores decidirem pela improcedência da representação, o processo é arquivado.
Depois dessa fase, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar o processo. Depois disso, o caso deve ser analisado pelo plenário do Senado onde a votação também é aberta.