Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) - O governo editará uma nova medida provisória com mudanças relacionadas à adequação dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural, estabelecendo que não haverá mais prazo para agricultores regularizarem o chamado CAR, disse à Reuters nesta quinta-feira o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
O texto que vai focar apenas no CAR, pré-condição para a tomada de crédito rural, deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ao voltar da Argentina, onde está em viagem oficial.
A MP 867, que trazia essas e outras flexibilizações ao Código Florestal, caducou na última segunda-feira, e por isso o movimento da FPA, acompanhado atentamente por ambientalistas preocupados com a regularização de áreas desmatadas.
Mesmo depois de a MP 867 ter sido aprovada pela Câmara, não houve tempo para o Senado analisá-la. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, recusou-se a pôr o texto em votação, já que não havia acordo entre os senadores.
O governo cogitou então em reeditar a MP, considerando que o primeiro texto havia sido editado pelo governo de Michel Temer, mas concluiu-se que iria abrir espaço para uma briga judicial.
"Tem uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendendo que a reedição é vedada mesmo em governos diferentes", explicou Alceu Moreira. "Então, para evitar a judicialização, optou-se por editar um texto apenas com a parte relativa ao CAR, que é o mais urgente."
O restante das mudanças introduzidas na MP pela Câmara seria feito por projeto de lei.
O texto restrito dribla a proibição da reedição de MPs e, segundo o deputado, resolve o problema da regularização dos produtores rurais para poderem ter acesso ao crédito rural.
A inscrição dos produtores no CAR é obrigatória para acesso ao crédito. No entanto, o Código Florestal previa que a inscrição no CAR terminaria em 31 de dezembro de 2018.
A MP inicial estendia o prazo de regularização até 2020 sem que o produtor perdesse o acesso ao crédito, mas entre as mudanças feitas na Câmara o limite foi retirado, não havendo prazo final. O texto da MP manterá o que foi aprovado na Câmara.
A retirada do prazo para inscrição no CAR --que, para ser efetivado, obriga o produtor a aderir a um programa de regularização ambiental, em que áreas desmatadas precisam ser recompostas de acordo com as normas atuais-- é criticado por ambientalista como uma anistia aos desmatadores.
A retirada de um prazo para a adesão, dizem, serve como anistia a proprietários que não se adaptaram às exigências do Código Florestal e possivelmente impedirá a recuperação de áreas degradadas.
Mais de 90% dos produtores do Brasil já realizaram o CAR, mas há algumas áreas na Bahia com baixo índice de adesão. No Estado nordestino está uma das novas fronteira agrícolas do Brasil, conhecida como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
"Não tem anistia. O que se quer é consolidar as normas e permitir que os produtores tenham tempo para se regularizar. Hoje, se eu dividir minha terra, não vou poder regularizar a divisão", alega o deputado.
A MP 867 trazia ainda outras mudanças, como a alteração do marco temporal para a existência de reservas legais dentro das áreas, o que reduziria a exigências de reservas, e exige que os Estados façam uma apuração do passivo ambiental das propriedades para que os programas de regularização ambiental sejam aplicados.
Essas alterações, conta Moreira, serão feitas através de um projeto de lei a ser apresentado pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), com texto igual ao da MP aprovada pela Câmara.
"A idéia é começar pelo Senado, em que há mais resistência, para termos mais tempo de negociação e convencimento. Tenho certeza de quando os senadores conhecerem o texto vão ver que não há problema algum", defendeu.