Governo eleva teto de juros do empréstimo consignado do INSS para 1,80% ao mês

Publicado 09.01.2025, 18:26
Atualizado 09.01.2025, 18:31
© Reuters. Moedas de reaisn15/10/2010nREUTERS/Bruno Domingos

BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu nesta quinta-feira elevar o teto de juros dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS de 1,66% para 1,80% ao mês, patamar considerado por bancos ainda insuficiente para assegurar a rentabilidade das operações.

O aumento da taxa nos empréstimos com pagamento descontado em folha, aprovado por 13 votos favoráveis e 1 contrário, era uma demanda do setor bancário, que reinvindicava a redução da defasagem com a taxa Selic diante do ciclo recente de aperto monetário do Banco Central. Os bancos, no entanto, pediam que o teto subisse para 1,99%.

O CNPS reduziu gradativamente o teto de juros de 1,91% em agosto de 2023 para 1,66% em junho de 2024 e desde então manteve a taxa inalterada, enquanto o BC elevou a Selic em 1,75 ponto percentual desde setembro para 12,25%, indicando mais duas altas de 1 ponto percentual cada até março.

Segundo o representante do setor bancário na reunião, Ivo Mósca, a taxa em 1,80% causará prejuízos às instituições financeiras. Ele disse que o patamar ideal para cobrir todas as operações deveria ser de 2,14%, mas que o nível de 1,99% já tornaria mais viáveis as operações.

"A taxa de 1,99% é bem atrás disso, mas é a única taxa que permite que as instituições tenham apetite pelo menos para o público de aposentadoria e pensão, conseguindo recompor todo o seu público. Mas ainda assim trazendo algum impacto para os clientes com mais de 70 anos", disse.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz, defendeu a decisão do conselho e disse que ela vai ao encontro do trabalho que o ministro da pasta Carlos Lupi tem desempenhado no cargo.

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15/10/2010
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"A taxa de 1,80% me deixa muito confortável", disse. "Ela dá uma previsibilidade também para o mercado, para o sistema financeiro e para os aposentados."

A decisão entrará em vigor 5 dias úteis após a publicação da medida no Diário Oficial da União.

(Por Victor Borges)

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