BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira medida para extinguir a exigibilidade adicional sobre depósitos de poupança, prevendo uma liberação líquida de 13 bilhões de reais que ficarão disponíveis para as instituições financeiras, montante considerado residual e sem impacto para a política monetária.
Concebida no âmbito de agenda do Banco Central para simplificação da estrutura de compulsórios do sistema financeiro, a medida promoverá na prática o fim de uma modalidade de recolhimento compulsório. A alíquota de exigibilidade era de 5,5 por cento sobre os depósitos de poupança.
Segundo o chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do BC, Flávio Túlio Vilela, a investida promoverá sozinha uma liberação de 34 bilhões de reais.
Para neutralizar parte dessa expansão monetária, ocorrerá o fim da prerrogativa de cumprimento, com financiamentos contratados nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de até 18 por cento da exigibilidade de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Esta outra medida, por sua vez, fará com que 21 bilhões de reais voltem, no mesmo dia, para o BC.
O efeito líquido de ambos os movimentos, portanto, será a liberação de 13 bilhões de reais, o que, segundo Vilela, ocorrerá no dia 10 de julho.
"É um valor residual. Não tem nenhum impacto, está em linha com política monetária que está em curso", defendeu.
Questionado se o objetivo com as mudanças era aumentar os recursos disponíveis para serem emprestados pelos bancos, estimulando o crédito, Vilela negou um foco nesse sentido, mas ressalvou que os recursos ficarão à disposição das instituições para o que queiram fazer.
Nesta semana, o BC divulgou que o estoque total de crédito no Brasil caiu 0,2 por cento em abril ante março apesar do prosseguimento no mês da bilionária retirada de recursos de contas inativas do FGTS, indicando a demora para a retomada dos financiamentos no país. No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, a retração é de 1,1 por cento. [nL1N1IR0PX]
PASSO PARA TRÁS
Também nesta sexta-feira, o CMN aprovou resolução que altera condições das operações de financiamento imobiliário realizadas no âmbito do SFH, afrouxando medida que havia anunciado em novembro passado que vedava a possibilidade de aumento do saldo devedor nos contratos.
Em nota, o Banco Central explicou que foi revogado dispositivo que impedia as instituições financeiras de pactuar qualquer estrutura de amortização que tornasse possível o aumento do saldo devedor dos financiamentos habitacionais no curso dos contratos. Ele passaria a valer em 1o de setembro.
Pelas novas regras, se houver aumento do saldo devedor dos financiamentos de maneira que a dívida passe de 80 por cento do valor de avaliação da garantia apurado na data de contratação da operação, as exposições passam a estar sujeitas a requerimento de capital mais elevado.
A medida anterior, mais dura, abria caminho para o fim da tabela Price, sistema no qual as prestações começam mais baratas e vão subindo ao longo do tempo. Com a incidência de juros e correção monetária, as mensalidades iniciais nesse sistema muitas vezes eram insuficientes para cobertura dos encargos, resultando no aumento do saldo devedor ao longo do contrato.
"Em vez de proibir a contratação, o que vai haver agora é um requerimento de capital maior para operações que tenham risco mais elevado", resumiu a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Silvia Marques.
(Por Marcela Ayres)