BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução nesta quinta-feira para aumentar a transparência e previsibilidade em relação aos encargos que podem ser cobrados em caso de atraso em pagamento, instituindo que os juros remuneratórios só poderão ter como referência a taxa pactuada no contrato.
Hoje, taxas de mercado são usadas como referência para a cobrança dos juros remuneratórios, o que passará a não valer a partir de 1º de setembro.
A resolução também explicita que os encargos poderão abarcar apenas juros remuneratórios, por dia de atraso, sobre a parcela vencida, além de multa e juros de mora. A ideia com a investida é acabar com a "comissão de permanência", que na prática significa o mesmo de juros remuneratórios, mas que era cobrada de maneira adicional em alguns casos.
O CMN também deu sinal verde nesta quinta-feira ao balanço operacional do Banco Central, que registrou em 2016 um resultado negativo de 9,5 bilhões de reais, ante um dado positivo em 76,7 bilhões de reais em 2015.
Segundo o BC, a piora no número se deu em função do custo de captação das reservas, que ficou mais alto no ano passado pela queda do dólar frente ao real.
Já o resultado com equalizações das reservas internacionais e swaps cambiais ficou negativo em 240,3 bilhões de reais, fruto de ganho de 83,8 bilhões de reais com swaps e perda de 324,1 bilhões de reais nas reservas cambiais, também pelo fator câmbio.
Em voto do BC, o CMN ainda aprovou resolução para reunir em um único normativo as regras para gestão de capital e de riscos que antes eram dispersas em cinco resoluções, disciplinando-as segundo o tamanho das instituições financeiras.
"Com essa diferenciação, as instituições com menor grau de importância sistêmica estão sujeitas a comandos menos onerosos, sem prejuízo do necessário grau de prudência na gestão de seus riscos e de seu capital, disse o BC em nota.
Entre as novidades, estará a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada e o aprimoramento de requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital.
As regras entrarão em vigor em prazos diferentes, sendo que os grandes bancos deverão implementá-las em até 180 dias, período que sobe para 360 dias os demais segmentos.
(Por Marcela Ayres)