RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério Público em Minas Gerais (MPF-MG) obteve liminar que garante aos alunos inscritos no Fies, programa federal de financiamento estudantil, a renovação de seus contratos de acordo com as regras vigentes em 2014, em meio a uma disputa judicial entre entidades do setor e o Ministério da Educação (MEC).
A decisão, segundo o MPF, vale para o território nacional e garante que alunos já inscritos no Fies não sejam atingidos pelas mudanças implementadas pelo governo federal que começaram a ser cobradas na segunda-feira, e que incluem exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem e impedem que o aluno zere a prova de redação.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da ação foi o evitar que as faculdades impedissem alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fies ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participar das atividades acadêmicas.
O MPF relatou que algumas instituições de ensino superior estariam constrangendo alunos que começaram os estudos em 2015 a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados.
O MPF ajuizou ação civil em 20 de março contra a União e 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia (MG).
Na decisão, a Justiça Federal determinou que as instituições de ensino rés na ação limitem o reajuste das mensalidades do Fies a 6,4 por cento, como já previsto pelo Ministério da Educação.
Em outra decisão também nesta terça-feira, a Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar que autoriza renovações e aditivos do fundo de financiamento estudantil para contratos acertados no Estado com reajuste superior a 6,41 por cento.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orientou que os sindicatos estaduais entrassem com suas próprias ações na Justiça contra as novas regras do Fies.
O MEC informou que ainda não foi notificado, e sua assessoria de imprensa ressaltou que a decisão está suspensa por conta da decisão favorável ao MEC do Tribunal Regional Federal da 1a Região que vale para Minas Gerais.
Em 24 de março, o Tribunal Regional da Primeira Região suspendeu liminar, obtida na primeira instância, favorável à Federação Interestadual das Escolas Particulares, que tentava afastar o teto de reajuste de 6,41 por cento previsto para os aditamentos dos cursos financiados.
De acordo com o MEC, o desembargador presidente também suspendeu outras liminares em toda a Primeira Região, que inclui 13 estados da Federação - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Já o Tribunal Regional Federal da 5a Região --responsável pelos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe-- também decidiu a favor da União, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas, que pleiteava a suspensão dos requisitos mínimos de nota Enem para elegibilidade ao Fies e contra o calendário de recompra dos títulos públicos usados para remunerar as instituições de ensino participantes do programa.
A Justiça acolheu os argumentos de que a lei do Fies dá suporte legal às portarias normativas que instituíram os critérios de qualidade e os calendários de emissão de recompra de títulos. Também afirmou que a decisão em primeira instância poderia inviabilizar a continuidade do Fies.
Na segunda-feira, entraram em vigor as novas regras anunciadas no final do ano passado. Na semana passada, o ministro interino da Educação, Luiz Claudio Costa, disse na Câmara dos Deputados que o governo abriu 200 mil novas vagas para o Fies este ano e que os 1,9 milhão de contratos já existentes seriam renovados.
Costa também garantiu que o prazo de inscrições será estendido se for necessário.
(Por Juliana Schincariol, edição Alberto Alerigi Jr. e Luciana Bruno)