Arena do Pavini - Instituições emissoras de moeda eletrônica deverão manter depositados no Banco Central, ou em títulos públicos federais, os valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, mesmo enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final da conta de pagamento destinatária. A informação foi dada ontem (29) pelo BC.
A regulamentação já previa essa determinação para os recursos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento e dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição.
A medida, adotada por meio da Circular nº 3.944, tem como objetivo ampliar a proteção dos recursos aportados em contas de pagamento, assegurando a efetividade da manutenção da liquidez em relação aos recursos já recebidos pela instituição emissora de moeda eletrônica, mas ainda não creditados nas contas de pagamento. Ou seja, aumenta a segurança para os usuários de contas de pagamento, diz o BC.
Antes da mudança, quando o recurso do titular da conta vinha de outro arranjo de pagamento, não precisava ter seu valor equivalente depositado no Banco Central ou registrado na Selic por meio de títulos públicos federais. Isso só era obrigatório quando a quantia estivesse efetivamente disponível para o titular da conta. Em alguns contratos, no entanto, havia um lapso de tempo previsto para que essa disponibilidade ocorresse. Nesse período, o titular da conta estava desprotegido caso houvesse algum problema com a instituição de pagamento.
Foi estabelecido, ainda, que os ganhos decorrentes dos recursos apartados pelas instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica podem ser repassados, total ou parcialmente, em favor do cliente da conta de pagamento.
Por Arena do Pavini