SÃO PAULO (Reuters) - A Receita Federal autorizou nesta quarta-feira a regulamentação do programa de regularização tributária do governo, que concede a pessoas físicas, empresas e órgãos públicos que possuem dívidas tributárias e previdenciárias condições de parcelar esses valores.
Com o programa, pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de parcelar e deduzir créditos de até 80 por cento da dívida em até 96 meses, desde que paguem os 20 por cento restantes à vista ou parcele 24 por cento da dívida em dois anos, como entrada.
Segundo a Receita, por não haver perdão de multas e juros, como em versões anteriores, o programa não se trata de um Refis. A inscrição vai desta quarta-feira até 31 de maio, totalizando 120 dias a partir da regulamentação.
O programa também dá o direito a dividir o montante em até 120 parcelas graduais, escalonadas ao longo dos quatro primeiros anos, para quem não tem créditos a abater. O mínimo de cada parcela, para todos os casos, é de 200 reais para pessoas físicas e de 1.000 reais para empresas.
Segundo o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, está mantida a expectativa de arrecadação de 10 bilhões de reais com o programa.
A Receita Federal já havia publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira a instrução normativa para regulamentar o programa, que faz parte de um pacote de medidas do governo com o objetivo de reativar a economia.
Veja a publicação na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=01/02/2017
(Por César Raizer)