(Reuters) - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou nesta quarta-feira que aceitou pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff assinado pelo jurista Hélio Bicudo e apoiado pela oposição.
O pedido de impedimento elaborado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal é baseado, entre outros pontos, nas chamadas "pedaladas fiscais", já condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e em indícios apontados pelo Ministério Público junto ao órgão de contas de que essas manobras tiveram continuidade neste ano.
Todo o trâmite de um pedido como esse é regido pela lei 1.079 de 1950, que trata do caminho a ser percorrido por uma eventual denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente da República, que pode resultar no seu impedimento.
Veja abaixo o que determina a lei sobre pedidos de impedimento de um presidente.
DENÚNCIA
Qualquer cidadão pode apresentar à Câmara dos Deputados uma denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente, que pode levar ao impedimento.
Cabe ao presidente da Câmara analisar as denúncias apresentadas, decidir se as aceita e dá andamento ao pedido ou se as rejeita e arquiva.
É possível que parlamentares contrários à decisão do presidente Câmara apresentem recurso ao plenário da Casa.
EM CASO DE ACEITAÇÃO DA DENÚNCIA
Se o presidente da Câmara aceitar a denúncia, ou se sua decisão de arquivá-la for derrubada em recurso no plenário, a acusação contra a presidente terá de ser encaminhada a uma comissão especial, formada por membros de todos os partidos.
A comissão especial terá dez dias para formular um parecer defendendo ou rejeitando a necessidade da denúncia ser objeto de deliberação. Esse parecer preliminar deverá ser apreciado em votação nominal pelo plenário da Câmara.
Se os deputados decidirem que a denúncia não deve ser objeto de deliberação, o pedido de impeachment é arquivado.
CASO A DECISÃO SEJA FAVORÁVEL À DENÚNCIA
Por outro lado, se a manifestação do plenário for a de que a denúncia precisa ser deliberada, será dada à presidente prazo de 20 dias para contestar a acusação e apresentar provas que sustentem sua argumentação.
Ao término desse prazo, independentemente de a presidente ter apresentado contestação, a comissão especial iniciará as diligências que julgar necessárias para analisar o caso, entre elas a tomada de depoimentos e acareação de testemunhas.
Realizadas essas diligências, a comissão terá mais 10 dias para apresentar um parecer pela procedência ou não da denúncia. Esse parecer terá de ser analisado em votação nominal pelo plenário da Câmara.
Caso a denúncia seja considerada improcedente, ela é arquivada. Para ser considerada procedente, a denúncia precisa ser aprovada por 342 votos, dois terços dos deputados.
SE PLENÁRIO VOTAR PELA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA
Se o plenário decidir que a denúncia procede, será decretada a acusação da presidente da República pela Câmara e o processo será enviado ao Senado onde terá de ser julgado.
Com a aceitação da denúncia, a presidente tem de se afastar imediatamente do cargo até que o julgamento seja concluído no Senado.
O julgamento pelo Senado tem que ser feito em até 180 dias. O presidente do Surpemo Tribunal Federal (STF) preside a sessão na qual será votada a condenação ou a absolvição da presidente da República. Para ser condenada, são necessários 54 votos, ou dois terços dos senadores.
(Por Eduardo Simões e Maria Carolina Marcello)