SÃO PAULO (Reuters) - A Secretaria de Aviação Civil aprovou Plano Geral de Outorgas que regula a exploração de aeródromos civis públicos, segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A exploração engloba a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica de aeródromos.
O plano, que tem como meta estimular a expansão dos serviços de transporte aéreo, estabelece cinco modalidades de exploração: pela Infraero, por concessão, autorização, pelo Comando da Aeronáutica (Comaer) ou por delegação a Estados, ao Distrito federal ou minicípios.
No final de julho, o governo publicou medida provisória que cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR), que tem entre seus objetivos a ampliação do acesso da população ao transporte aéreo e que deve custar cerca de 1 bilhão de reais em subsídios no primeiro ano.
O aeródromo com maior movimentação de passageiros de cada Estado ou do Distrito Federal, assim como aqueles considerados estratégicos pela SAC serão explorados pelo governo federal por meio da Infraero, exceto os explorados pelo Comaer, por concessão ou autorização.
O Comaer explorará aeródromos em que prevalece o uso militar ou por razões estratégicas para a segurança.
A concessão da exploração de aeródromos será considerada a partir do nível de saturação da infraestrutura e da necessidade de obras e investimentos, por exemplo, assim como o interesse da iniciativa privada no empreendimento, entre outros.
Estados, Distrito Federal e Municípios explorarão aeródromos que não se enquadram nos critérios de exploração pelo governo federal, desde que haja manifestação de interesse.
O plano entra em vigor a partir desta sexta-feira.
(Por Priscila Jordão, edição Alberto Alerigi Jr.)