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Aumento da distribuição do JCP faz arrecadação disparar 35,3%

Publicado 06.12.2023, 06:00
Atualizado 06.12.2023, 08:26
Aumento da distribuição do JCP faz arrecadação disparar 35,3%

A arrecadação com os JCP (juros sobre capital próprio) subiu 35,3% na média móvel dos 12 meses encerrados em outubro. Em valores, atingiu R$ 24,9 bilhões.

A variação móvel com a arrecadação do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) caiu 6,3%. Alcançou R$ 271,1 bilhões nos últimos 12 meses.

O levantamento foi encaminhado ao Poder360 pelos economistas José Roberto Afonso (IDP) e Vilma Pinto (Instituição Fiscal Independente do Senado). Em outubro, a estimativa é de que as empresas distribuíram cerca de R$ 18,5 bilhões, ante R$ 8 bilhões em setembro, o que representa um crescimento de 133%.

Os valores sintetizam uma alta na antecipação de distribuição dos JCP a acionistas. Há uma taxação (IRRF) de 15% sobre o mecanismo, que se dá antes de repassar o valor líquido aos acionistas.

Houve um avanço de 23,3% na arrecadação quando se considera o acumulado de janeiro a outubro: foram arrecadados R$ 18,1 bilhões com o JCP em 2023, enquanto os valores atingiram R$ 14,7 bilhões no mesmo período em 2022.

Em outubro de 2023, houve retenção de R$ 2,8 bilhões, um recorde para o mês. No mesmo período do ano passado, a arrecadação foi de R$ 2,2 bilhões. Os valores estão corrigidos pela inflação.

CORRIDA PELO JCP

O movimento se deu depois que o governo Lula enviou ao Congresso, em 31 de agosto, um projeto de lei para acabar com a dedução do mecanismo instituído em 1995. Inicialmente, a equipe econômica esperava obter R$ 10,4 bilhões em 2024 com a medida.

O Poder360 apurou que a proposta pode ficar para análise dos congressistas só em 2024, frustrando o objetivo do governo. Há, no entanto, a chance de incorporar as mudanças nos JCP à proposta (MP 1.185 de 2023) que disciplina a isenção para crédito fiscal vindo de subvenções para investimentos.

O projeto dos juros sobre capital próprio seria desidratado, visando apenas à redução das possibilidades de elisão fiscal.

Ao Poder360, especialistas dizem que o objetivo de elevar a arrecadação não deve se concretizar. O consultor tributário Everardo Maciel avalia que o cidadão brasileiro já sinalizou buscar brechas.

“O contribuinte não é tolo. Se alguém ameaça, ele começa a buscar uma forma de reduzir ou evitar o pagamento de imposto”, declarou.

José Roberto Afonso, economista e professor do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), tem entendimento semelhante.

“Justo quando o Brasil mais precisa de investimento, suas maiores empresas fizeram um movimento de descapitalização. Como esse movimento foi exatamente na contramão da arrecadação do IRPJ/CSLL, confirma que, como na física, a tributação e os negócios também antecipam decisões. Não adianta transição longa, porque as empresas se anteciparão aos impactos esperados”, disse.

Na visão do economista, o movimento indica que as empresas devem ter transformado os lucros acumulados na distribuição dos JCP. José Roberto Afonso avalia que isso “deveria servir de lição para a reforma da tributação indireta”.

SOBRE O JCP

A instituição do JCP se deu via lei 9.249, de 1995. A ideia foi substituir a autorização que as empresas tinham de usar a correção monetária para pagar menos impostos.

Antes, elas deduziam a inflação do lucro. Com o Plano Real e o controle da inflação, isso passou a ter peso insignificante.

Com os JCP, grandes empresas, as que pagam impostos pelo regime de lucro real, podem pagar ao acionista juros pela parcela que ele tem do capital da empresa medido pelo patrimônio líquido. Não é o valor de mercado. É a diferença dos ativos e dívidas, incluindo todas as obrigações.

A remuneração é equivalente à TLP (taxa de longo prazo), atualmente em 5,14% ao ano acima do IPCA. A distribuição aos acionistas não é automática. Precisa ser decidida pela empresa, como no caso dos dividendos.

A retenção de 15% sobre os JCP no Imposto de Renda o diferencia dos dividendos, que são isentos de tributação. Os JCP pagos pela empresa podem ser deduzidos dos impostos no sistema de lucro real.

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