🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Autorregulação bancária passa a contar com normas complementares à LGPD

Publicado 04.02.2022, 10:43
Atualizado 04.02.2022, 14:13
© Reuters.  Autorregulação bancária passa a contar com normas complementares à LGPD

O setor bancário passará a contar, até o final de fevereiro, com novas regras de proteção dos dados pessoais dos consumidores, alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As normas constam do normativo SARB 25, aprovado em dezembro pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

As regras preveem a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, e estabelecem procedimentos mínimos e boas práticas para o cumprimento das normas. Preveem, por exemplo, a existência de mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos ou serviços.

As instituições também deverão criar um fluxo específico para o atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, facilitando o contato dos clientes e com prazos céleres de resposta. Ao menos um canal de privacidade deverá ser colocado à disposição para o exercício desses direitos, seja por um meio específico ou através dos já existentes, como as centrais de atendimento ou o internet banking e os aplicativos.

A norma também prevê que as instituições façam treinamento, instrução e capacitação de seus funcionários e administradores no tema de proteção de dados. Segundo a Febraban, muitas das instituições já investem em treinamentos e cursos externos para funcionários a respeito do tema.

Em outro ponto, cada banco terá um encarregado do tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo conglomerado e que será o ponto focal da comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente que fiscaliza a proteção de dados e o cumprimento à LGPD.

"O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário. Agora, por meio da Autorregulação Febraban, as instituições financeiras reforçam esse compromisso ao estabelecer, de forma voluntária, ações complementares à legislação para a proteção adicional de dados dos clientes bancários", afirma o presidente da entidade, Isaac Sidney.

A autorregulação do setor tem 25 normativos atualmente, sendo que 17 deles tratam do relacionamento e proteção do consumidor. O Código de Autorregulação Bancária foi criado em agosto de 2008.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.