RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira projeto que muda as regras eleitorais e garante financiamento para as eleições de 2020, com previsão de aumento de quase 50% no fundo de financiamento de campanha em relação às eleições de 2018, para mais de 2,5 bilhões de reais.
O relator da matéria na Câmara, Wilson Santiago (PTB-PB), retomou o texto que havia sido aprovado pela Casa no início do mês, mas acatou quatro exclusões de temas polêmicos propostas pelos senadores durante a tramitação do projeto no Senado. A matéria agora irá à sanção presidencial.
Um dos pontos que saíram do texto autorizava a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para a prestação de contas partidárias. Ficou mantido o sistema atual em vigor na Justiça Eleitoral.
Outro trecho retirado da proposta previa que só seria aplicada multa por irregularidade nos casos em que houvesse conduta dolosa.
O terceiro tema se referia a prazos para prestação de contas, e, com a supressão, ficam valendo os prazos atuais, enquanto o quarto tópico suprimido do texto estabelecia que erros e atrasos na prestação de contas pudessem ser corrigidos até seu julgamento, sem que isso implicasse na rejeição das contas ou em sanções ao partido ou candidato.
Um dispositivo sobre financiamento eleitoral, mantido no texto, prevê que será destinado ao fundo de financiamento de campanha valor equivalente a percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes das emendas de bancada estadual impositiva, a ser definido no projeto de Lei Orçamentária Anual.
O projeto de lei do Orçamento enviado pelo governo ao Congresso destina 2,54 bilhões de reais para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018, quando foram disponibilizados 1,72 bilhão de reais, o aumento proposto é de 48%, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
O projeto foi votado pela Câmara após o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter lembrado aos colegas ao longo do dia que a matéria precisava ser aprovada o quanto antes para que possa seguir à Presidência da República e seja sancionada até o início de outubro, de forma que tenha validade já para as eleições municipais de 2020.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro; Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello, em Brasília)