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Celso de Mello permite que envolvidos em inquérito Moro-Bolsonaro tenham acesso a vídeo de reunião ministerial

Publicado 10.05.2020, 12:33
Atualizado 10.05.2020, 12:35
© Reuters.

(Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello decidiu no sábado levantar por ora o sigilo do vídeo de uma reunião ministerial especificamente para os envolvidos no inquérito do STF que investiga as acusações do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro estaria tentando interferir politicamente na Polícia Federal.

Em seu despacho, Celso de Mello define o grupo que terá acesso ao material como sendo o "senhor procurador-geral da República (e aos membros do Ministério Público por ele indicados), à drª Christiane Corrêa Machado, delegada de Polícia Federal (e aos membros de sua Equipe), ao senhor advogado-geral da União (ou ao advogado da União por ele indicado), ao senhor Sergio Fernando Moro (que poderá comparecer pessoalmente) e aos advogados por ele constituídos e, também, ao dr. Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, juiz federal auxiliar que atua em meu gabinete".

Segundo depoimento prestado por Moro no âmbito do inquérito, Bolsonaro teria dito na reunião que iria interferir em todos os ministérios e, quanto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, se não pudesse trocar o superintendente da PF no Rio, trocaria o diretor-geral da corporação e o próprio ministro da Justiça.

Esse episódio ocorreu dois dias antes de Moro pedir demissão do cargo.

Para o grupo autorizado, o ministro o STF garantiu acesso integral ao conteúdo do vídeo entregue pelo Palácio do Planalto, de modo que possam "orientar a formulação de perguntas (ou reperguntas) quando da realização dos depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira".

Celso de Mello explica que a delegada Christiane Corrêa Machado ficará encarregada de comunicar e exibir o vídeo aos interessados. O material, segundo o ministro do STF, será entregue à delegada pelo seu chefe de gabinete.

Em seu despacho, Celso de Mello diz ainda que decidirá "brevissimamente, em momento oportuno, sobre a divulgação, total ou parcial, dos registros audiovisuais contidos na mídia digital em questão".

(Por Alexandre Caverni)

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