Conselho Monetário Nacional (CMN) editou nesta quinta-feira, 29, norma que reconhece no Brasil a atuação dos correspondentes digitais. Os correspondentes são empresas contratadas por bancos ou outras instituições financeiras para prestar serviços a seus clientes finais. Por meio deles, é possível realizar operações.
"O correspondente é um agente que oferta serviços em nome da instituição financeira. Pode tratar da abertura de conta de um banco, por exemplo, ou do encaminhamento de ofertas de crédito para as pessoas, sempre em nome das instituições", explicou o chefe do Departamento de Regulação do Banco Central, João André Pereira, durante coletiva de imprensa.
A norma de hoje, que entrará em vigor em 2022, trata de três aspectos principais. O primeiro deles é justamente o reconhecimento do correspondente digital. "Isso vai ser muito relevante. Já antecipamos um pouco do regramento do Open Banking", comentou Pereira, em referência ao sistema de compartilhamento de dados de clientes, em processo de desenvolvimento no Brasil.
Dentro do reconhecimento do correspondente digital, o CMN também estabeleceu requisitos para a capacitação dos profissionais. "Quem for fazer o atendimento na plataforma vai ter que ter a capacitação. E estendemos esta capacitação aos responsáveis pela plataforma", disse.
O segundo aspecto da norma de hoje está ligado à contratação dos correspondentes. Segundo Pereira, atualmente não existe uma política específica para contratações. "Temos observado certa quantidade de reclamações, principalmente na questão do crédito consignado relacionado ao INSS".
Há algumas reclamações de fraude, de não reconhecimento de contratações", citou. "Para minimizar esta questão, estabelecemos agora a obrigatoriedade para que cada instituição tenha uma política de contratação destas pessoas."
O terceiro ponto da norma aprovada hoje pelo CMN diz respeito à transparência. De acordo com Pereira, houve uma adequação das informações a serem enviadas ao BC pelas instituições que lidam com correspondentes. A novidade é que os dados serão abertos, podendo ser consultados pelo público a qualquer momento.
A Resolução CMN nº 4.935 está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4935