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Com governo fechando cerco para super-ricos, o que muda na prática na Previdência?

Publicado 21.02.2024, 17:20
© Reuters.

Investing.com – Após o anúncio de que o governo voltou a mirar nos super-ricos, especialistas apontam que a tributação em fundos de Previdência não foi alterada, somente foi proibida a criação de novos fundos exclusivos, que estavam sendo uma rota de fuga. Com validade imediata, planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões não podem ser criados, pois estavam sendo considerados uma “desvirtuação” dos ativos para gestão com menor imposto e alíquotas baixas no momento do resgate.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros no País, editou resolução nesta semana, que precisará ser regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O governo aprovou no ano passado a tributação de fundos exclusivos, que são instrumentos personalizados de investimentos, com único cotista, voltados a alta renda. O objetivo era restringir formatos utilizados por casas de gestão de patrimônio, o que era muito comum nessa indústria, para clientes deste perfil, com estruturação de fundos exclusivos, que tinham vantagens tributárias. Assim, a previdência havia se tornado opção interessante para casas de gestão e patrimônio, que recomendaram a saída de estruturas de fundos exclusivos para os de previdência.

A partir desse ano, segundo Luiz Fernando, CEO e gestor da Finacap investimentos, as estruturas, do ponto de vista tributário, ficaram ineficientes em relação a outros produtos isentos que são disponíveis e o mercado passou a optar pelos planos de previdência. “Os planos de previdência têm justamente a mesma característica de diferimento do imposto, só paga o imposto de renda quando resgatar, mesma característica de fundos exclusivos. Também há a questão da sucessão. São até melhores que os fundos exclusivos, pois era possível definir os beneficiários sem passar por inventário, o que gera muita eficiência no processo sucessório”.

A medida é ruim, de acordo com o especialista, pois o mercado perde uma oportunidade de simplificação. “As seguradoras criaram esse produto e muita gente estava se movimentando para migrar para esse recurso”. Segundo Fernando, a tributação não muda para a previdência, nem seus principais benefícios, mas não seria possível criar fundos exclusivos nas plataformas de previdência. “Aparentemente, não tem muita razão fiscal porque não vai gerar mais arrecadação, por isso, realmente parece ser muito mais uma questão de desconfiança, ou preconceito com a possibilidade”, afirma o especialista.

“Para ter uma estrutura desse tipo, tem que ter uma escala, tem que ter um volume de recurso muito grande, então isso é um produto que realmente apenas um investidor de alta renda consegue estruturar. Então parece que tem realmente uma ideia de limitar o que seria um privilégio para esses investidores de alta renda”, destaca Fernando, ao apontar que hoje os gestores conseguem personalizar os produtos com algumas limitações a partir dessa medida, com diversos fundos que estão disponíveis.

Regulamentação de planos de previdência complementar

Nesta semana, o governo revisou a regulamentação relacionada aos planos de previdência complementar, com o objetivo de estimular a formação da poupança previdenciária no país. “Irão sofrer alteração os produtos de acumulação de poupança de longo prazo, especificamente, planos de previdência complementar aberta e seguro de pessoas”, aponta Daniel Cavalcanti Carneiro da Silva, professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

“ As mudanças nas resoluções CNSP 463 e 464 atualizam o sistema de captação de poupança relevando os produtos previdenciários no cenário macroeconômico. A Resolução CNSP 464 (PGBL) terá vigência a partir de 1º de abril de 2024, sobre contratos presentes e futuros; pendente, contudo, a regulação complementar, à cargo das Superintendência de Seguros Privados, que deverá publicar a respectiva circular”, detalha o especialista, que aponta como objetivos deixar menos taxativos e desinteressantes os planos de previdência.

Entre outras mudanças, as regras anteriores não conferiam aos investidores algumas decisões, ou seja, eram extremamente limitadas e prejudiciais na hipótese de encerrar o investimento, recorda o especialista. “A partir da nova resolução o objetivo é permitir que o segurado defina melhores prazos e períodos de seu investimento, como por exemplo, fazer uso do dinheiro sem perder todos os direitos e fazer aportes (investir mais dinheiro) ao longo do que foi contratado e não mais no ato da contratação”, conclui.

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