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Em 5 anos, BC cobra mais de R$ 130 mi em multas ao sistema financeiro

Publicado 13.06.2022, 10:40
© Reuters.  Em 5 anos, BC cobra mais de R$ 130 mi em multas ao sistema financeiro

Os efeitos da mudança legislativa que aumentou o caráter punitivo em infrações no sistema financeiro começam a ficar mais visíveis. No mês passado, o Banco Central multou a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobranças de tarifas indevidas, o maior valor da história do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), que completa cinco anos no fim deste ano. O montante representa cerca de 20% do total de R$ 134,3 milhões em multas efetivamente cobradas pelo colegiado desde sua criação.

O valor total cobrado difere da soma das multas aplicadas em processos administrativos sancionadores, que já encosta em R$ 800 milhões, pois o BC tem que obedecer a um teto punitivo determinado pelo arcabouço regulatório. Em novembro de 2017, uma mudança legislativa aumentou a penalidade máxima de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões - ou 0,5% da receita de serviços e produtos financeiros do ano anterior ao ilícito, o que for maior.

Mas, como o processo administrativo sancionador tem várias etapas e é moroso, só recentemente começaram a chegar ao comitê as irregularidades cometidas após a vigência da lei de novembro de 2017. Com isso, a tendência é que as punições financeiras aumentem daqui em diante, o que é visto também como "inibidor" de infrações.

Contudo, menos de 10% das multas aplicadas pelo Copas foram efetivamente recebidas até hoje, uma vez que há prazos para recursos, redução na 2ª instância ou mesmo inadimplência.

Nesse sentido, traz vantagens o termo de compromisso, instrumento criado pela mesma lei para permitir acordos entre o BC e instituições financeiras quando os casos não são graves. Para celebração do acordo, é necessário o pagamento de antemão da contribuição pecuniária, semelhante à multa, mas sem o efeito punitivo, uma vez que não há confissão de culpa ou condenação no TC.

Esse tipo de acordo é bem visto pelo BC e pelo mercado porque é uma forma de colocar os regulados "no rumo" e reparar os danos mais rapidamente. Ao assinar um TC, as instituições se comprometem a interromper e corrigir práticas irregulares, a indenizar os prejuízos causados, além de pagar a contribuição pecuniária, que não pode ser considerada mais benéfica do que uma eventual multa se o processo seguisse normalmente.

"Os termos de compromisso mostram maturidade do BC e dos agentes do mercado em procurá-lo. Reduz o custo e permite que o BC guarde sua força para casos mais importantes e regulados mais recalcitrantes", avalia o advogado Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados.

A busca por termos de compromisso pelas instituições financeiras tem crescido, com a assinatura de 71 no total. Em 2022, sete já foram firmados, gerando R$ 15,3 milhões em contribuição pecuniária e R$ 81,1 milhões em restituições a clientes, contra R$ 46,8 milhões em multas cobradas neste ano. Desde a criação do TC, são R$ 208,7 milhões em contribuição pecuniária e R$ 547,9 milhões em indenização, contra R$ 134,3 milhões em punições nas condenações.

Por outro lado, Jantalia destaca que, até aqui, não foi firmado nenhum Acordo Administrativo em Processo de Supervisão, que funciona como um acordo de leniência. Na avaliação do advogado, o mercado vê pouca atratividade na alternativa, pois não garante a extinção da punição penal.

Dentre as infrações mais comuns investigadas pelo BC, estão cobranças de tarifas indevidas, concessão de crédito irregular e questões relacionadas à prevenção de lavagem de dinheiro (PLD). Normalmente, as infrações são detectadas no monitoramento e nas inspeções realizadas pelo BC, mas também são identificadas em reclamações e denúncias do público.

Transparência

Antes visto como "caixa preta", o processo de julgamento no BC ficou mais transparente desde a criação do Copas, apontam os especialistas. Antes do comitê, as decisões eram tomadas por uma governança interna, definidas monocraticamente por um diretor do órgão e não havia sessões públicas. Agora, é obrigatória a decisão colegiada, definida pelos votos do presidente do Copas, o diretor de Fiscalização, Paulo Souza, além de dois chefes de departamento e a procuradoria do BC.

A advogada Marília Ferraz Teixeira, sócia do Teixeira e Ferraz Advogados, também destaca que a lei de 2017 avançou ao estabelecer critérios mais rígidos e específicos para a punição. "Ao mesmo tempo em que as multas ficaram maiores, também ficou mais difícil punir."

Segundo levantamento do advogado Fabiano Jantalia, cerca de 30% das decisões da história do Copas foram de arquivamento dos processos. Por outro lado, ele diz que chama atenção a unanimidade dos votos nos julgamentos.

"Apesar da criação do Copas ter representado passo importante do processo decisório do BC e do número de arquivamentos refletir cuidado extremo do BC na aplicação da punição, chama atenção que não tenha havido um único caso de divergência nas decisões."

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