BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira uma Medida Provisória para desburocratizar o sistema de cartórios no país, abrindo caminho para prestação de serviços relacionados a registros públicos por meio eletrônico.
O texto da medida também traz regras para simplificar o sistema de garantias sobre bens móveis no país.
A MP cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que fará a interconexão entre os cartórios e o atendimento remoto aos usuários. O mecanismo servirá para a recepção de documentos, expedição de certidões e coleta de informações de maneira digital.
O acesso ao novo sistema poderá ser feito com o sistema de assinatura do portal do governo federal, o gov.br, sem necessidade de certificação digital.
O prazo máximo para implementação do sistema é de pouco mais de um ano, até 31 de janeiro de 2023. A MP já está valendo, mas ainda depende de aprovação do Congresso.
A determinação de que os cartórios prestem serviços por meio eletrônico já existia em lei desde 2009, mas ainda dependia de regulamento específico. A partir da publicação da MP, a normatização do sistema caberá ao Conselho Nacional de Justiça.
A implementação do sistema será bancada por meio de um fundo com recursos privados dos próprios cartórios. Segundo o governo, não haverá cobrança adicional aos usuários.
Hoje, segundo o Ministério da Economia, há mais de 10 mil cartórios no país. Eles precisarão ser vinculados ao sistema eletrônico.
“Nós mantemos todo o sistema registral existente no país, nenhum cartório vai perder serviço ou deixar de fazer serviço”, ressaltou o subsecretário de política microeconômica da Secretaria de Política Econômica da pasta, Emmanuel de Abreu.
Segundo ele, a medida ainda se vincula ao pacote editado pelo governo em novembro para simplificar e reduzir custos do mercado de garantia.
O objetivo é facilitar a utilização de bens móveis, como veículos e maquinário, em garantia de operações de crédito.
Hoje, de acordo com o subsecretário, o registro da garantia é feito no local da residência do credor e do devedor. Para uma instituição verificar se há ônus relacionado a essa garantia, é necessário percorrer diversos cartórios do país --metade deles sequer tem site disponível na internet.
“A medida diz que você só precisa registrar em um cartório quando forem domicílios diferentes e que a consulta é nacional, basta consultar pelo CPF ou o CNPJ”, disse.
(Por Bernardo Caram)